44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Loja é condenada por coagir cobrador a pedir demissão

Data de publicação: 01/11/2017

 

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da manteve decisão que condenou a Dias e Dias Ltda., loja de materiais de construção de Primavera do Leste (MT), a indenizar um cobrador coagido pelo sócio da empresa a pedir demissão, sob ameaça de que, caso não o fizesse, “montaria uma justa causa” e “colocaria a polícia atrás dele”. A Turma considerou que a atitude afrontou os direitos da personalidade do trabalhador, justificando a reparação do dano.

Segundo registrado em boletim de ocorrência, o sócio proprietário da empresa chamou o cobrador no escritório, acusou-o de transportar a filha no horário de trabalho em veículo da empresa e o chamou de “drogado”, além de afirmar, na polícia, que ele teria furtado R$ 2 mil.  O trabalhador disse que se recusou a assinar o termo de rescisão contratual no qual constava que a dispensa era por justa causa, e, na Justiça, pediu a retificação na Carteira de Trabalho para dispensa sem justa causa e indenização por dano moral.

A empresa, em sua defesa, alegou que a dispensa ocorreu por justa causa por ato de improbidade do empregado, que teria se apropriado de valores referentes a cobranças feitas junto a clientes.

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) verificou, com base em depoimento do gerente da empresa, que o cobrador não tinha acesso às notas de cobrança, e prestava contas diariamente das notas recebidas. Por isso, não acolheu a alegação relativa à apropriação de valores. Evidenciado o intuito de prejudicar o trabalhador e o ato ilícito, concluiu ser devida a reparação.

A empresa tentou destrancar o recurso com agravo ao TST, no qual alegou que cabia ao trabalhador demonstrar o alegado dano moral sofrido, pois a comunicação de ato ilícito às autoridades policiais e a consequente abertura de inquérito penal não poderia ser considerada causa para isso. O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, com base no princípio da livre apreciação das provas (artigo 131 do Código de Processo Civil de 1973 e no quadro descrito pelo Regional, considerou inócua a discussão sobre ônus da prova, que só teria relevância se não houvesse provas suficientes para solução da controvérsia, o que não foi o caso.
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo.
Processo: AIRR-34700-89.2010.5.23.0000

Fonte: TST

Outras Notícias

A ignorância de quem usa os Estados Unidos como exemplo de modernidade das relações de trabalho

  Se você é daqueles que criticam a CLT , usando como referência de relações de trabalho modernas os Estados Unidos, leia o que diz Cássio Casagrande, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense, onde ministra uma disciplina chamada Direito Constitucional Comparado Brasil/EUA: “Muitos críticos da legislação laboral brasileira – especialmente os economistas – ao defenderem a reforma trabalhista, sustentam que o Brasil deveria inspirar-se nos Estados Unidos, onde, segundo apregoam, “não há CLT, Justiça do Trabalho e o número de ações...

Mulheres eram mais da metade dos desempregados no 2º trimestre

Entre os desempregados no país no segundo trimestre, as mulheres eram mais da metade do total, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua divulgados nesta última quarta-feira pelo IBGE. De abril a junho, elas representavam 50,9% dos desocupados no Brasil. Apenas na região Nordeste o percentual de mulheres na população desocupada (48,4%) foi inferior ao de homens. A maior participação das mulheres entre os desocupados foi observada na região Centro-Oeste (54,8%). Entre a população ocupada, os homens são maioria (57,2%) no resultado geral...

Água substitui economia como principal objeto de preocupoações

O problema que tira o sono das pessoas no mundo é a falta d´água que ameaça o planeta e, no Brasil, onde teoricamente sobra água, o exemplo de São Paulo chega a ser dramático. Detalhes no Blog SINCOMAR (http://blog.sincomar.com.br/).

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: