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Entrou água na reforma trabalhista

Data de publicação: 30/10/2017


Juízes, desembargadores e ministros do Trabalho já\r\navisaram que não aplicarão as novas regras contidas na Lei 13.467/2017 por\r\nentendê-las inconstitucionais.

Os trabalhadores, por sua vez, incluem “cláusulas\r\nde salvaguardas” nos acordos coletivos com as empresas para se protegerem de\r\nretrocessos.

Evidentemente que a “desaplicação” da reforma\r\ntrabalhista encontra mais eco nas categorias com maior tradição de organização\r\ne mobilização.

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Mas, regra geral, entrou água na reforma\r\ntrabalhista de Michel Temer. E não foi por falta de aviso.

Fonte: Blog do Esmael

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