Juízes, desembargadores e ministros do Trabalho já\r\navisaram que não aplicarão as novas regras contidas na Lei 13.467/2017 por\r\nentendê-las inconstitucionais.
Os trabalhadores, por sua vez, incluem “cláusulas\r\nde salvaguardas” nos acordos coletivos com as empresas para se protegerem de\r\nretrocessos.
Evidentemente que a “desaplicação” da reforma\r\ntrabalhista encontra mais eco nas categorias com maior tradição de organização\r\ne mobilização.
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Mas, regra geral, entrou água na reforma\r\ntrabalhista de Michel Temer. E não foi por falta de aviso.
Fonte: Blog do Esmael
O SINCOMAR acaba de firmar convênio com a empresa NEW SEG – CLINICA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRBALHO
Cujo objetivo é dar solução informatizada para a gestão, assim como a transmissão de dados para atender ao programa e-Social. Tal programa foi criado pelo governo no intuito de reunir todas as obrigações das empresas em um só local, e passará a ser obrigatório para todas as empresas a partir de 1º de janeiro de 2023.Pensando nessa necessidade, conseguimos um valor bem acessível para quem gostaria de estar regulamentando sua situação e não incorrer no pagamento de multas pela falta da contratação de tal serviço.
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