Empresas já colocam até anúncio em\r\njornal para contratar pela jornada intermitente
\r\n\r\nEntra em vigor no próximo dia 11 de novembro um dos maiores retrocessos\r\nna área trabalhista de que se tem\r\nnotícia. Três meses após a aprovação no Congresso Nacional e a sanção do\r\npresidente da república, a reforma\r\ntrabalhista vai permitir, de pronto, que o trabalhador brasileiro ganhe menos\r\nde um salário mínimo por mês, coisa que já mais aconteceu no país com o advento\r\nda CLT.
Isso deverá acontecer com os trabalhadores que forem contratados pela jornada\r\nintermitente, aquele regime que permite ao patrão registrar o empregado para utilizar a sua mão de obra e só quando lhe for\r\nconveniente, pagando apenas pelas horas trabalhadas.
Esse mecanismo já está levando\r\nalgumas empresas a oferecerem, via anúncios em jornais, vagas de trabalho\r\nintermitente. As empresas oferecem serviços\r\nnas áreas mais diversas, mas com enquadramento do trabalhador na jornada\r\nintermitente. “É a volta da escravidão”, ressalta o senador Paulo Paim (PT-RS).
Imagine essa realidade: uma\r\nempresa oferece vaga com regime intermitente pagando R$ 4,45 por hora numa\r\njornada de cinco horas, mas apenas para\r\ntrabalhar sábados e domingos. No final\r\ndo mês, o trabalhador receberá um salário de R$ 222.50. Vai ter muito emprego\r\nnessas condições e ao estar registrado num trabalho intermitente, mesmo\r\nrecebendo essa miséria, o trabalhador não entrará nas estatísticas do\r\ndesemprego. Além aviltar a massa salarial, o mercado produzirá estatísticas positivas com relação aos\r\níndices de desemprego no país.
\r\n\r\n
“Nós havíamos alertado que isso\r\niria acontecer. O trabalhador poderá ganhar menos que um salário mínimo. E quem\r\nvai garantir que ele receba 13º salário, férias, Previdência Social e FGTS? Se\r\nhoje não existem fiscais suficientes para autuar aqueles que exploram a\r\nmão-de-obra de forma indevida, imagine com o trabalho intermitente”, destacou o\r\nsenador Paulo Paim (PT-RS).
Este é apenas um detalhe da reforma trabalhista, que traz em seu bojo muito\r\nmais maldades do que o trabalhador possa\r\nimaginar.
Mais da metade das pessoas vão usar 13º nas compras de Natal, segundo pesquisa
Dos trabalhadores que recebem 13º salário, 52,9% pretende gastar pelo menos parte do salário com compras de Natal, segundo pesquisa feita pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), em todas as capitais do país. Desse total, 60% é do sexo masculino. Entre os entrevistados que recebem 13º salário, 42,1% vão usá-lo em parte para compras de Natal; 27%, não vão usá-lo na data com compras e presentes; 7,5%, vão gastar tudo em presentes e comemorações; 3,3%, vão gastar tudo em compras, e 20,1% não sabem o que...
Encarregado consegue aumentar valor de indenização após situação de homofobia
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de supermercados de Porto Alegre (RS) a pagar R$ 40 mil a um encarregado vítima de conduta homofóbica de colegas e superiores hierárquicos. Para o colegiado, que acolheu o pedido do empregado para aumentar o valor da indenização, a quantia não foi fixada com razoabilidade e proporcionalidade diante das ofensas em razão da sua orientação sexual.RisadasO empregado sustentou, na ação trabalhista, que era perseguido pelo gerente da rede por ser homossexual. Num dos episódios narrados, ao ser orientado para descarregar...
Negligência de empresas com pandemia tem resultado em indenizações na Justiça
A falta de cuidados na prevenção à Covid-19 por parte de empresas têm motivado pedidos de rescisão indireta – quando uma demissão por parte do funcionário é revertida para os moldes de dispensa sem justa causa. A recusa em aceitar atestados médicos, a não permissão do isolamento recomendado pelos órgãos sanitários depois de uma infecção e o fato de deixar de distribuir EPIs são motivos para a concessão da rescisão indireta, de acordo com decisões levantadas pelo JOTA.Na dispensa sem justa causa – diferentemente de outras modalidades como a pedido do trabalhador, por justa...