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Empresa indenizará mulheres vítimas de assédio moral coletivo

Data de publicação: 23/10/2017


Uma empresa de monitoramento de informações do Paraná foi condenada a\r\nindenizar duas jornalistas vítimas de assédio moral cometido por um supervisor\r\nque proferia discursos preconceituosos em relação às mulheres e por elas serem\r\nde Curitiba. Cada uma receberá R$ 10 mil de indenização.

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De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de as\r\nofensas serem generalizadas, a todas as mulheres do local, e não direcionada às\r\nduas jornalistas, não afasta a necessidade de indenizar.

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"A conduta adotada, ainda que direcionada de modo generalizado a\r\ntodas as mulheres do setor, constitui prática induvidosamente causadora\r\nde humilhação e constrangimento a cada um dos indivíduos que fazem parte\r\ndo grupo discriminado, do qual fazem parte as obreiras, o que enseja a\r\nreparação pelos danos morais sofridos", afirmou o relator do recurso,\r\nministro Lelio Bentes Corrêa.

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Na ação, as jornalistas, que trabalhavam na montagem de clippings para\r\nclientes, disseram que eram seguidamente humilhadas de forma preconceituosa\r\npelo supervisor do setor, que se dirigia a todos constantemente com termos\r\nchulos e palavrões.

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O juízo de primeiro grau decidiu pela condenação após confirmar, pelos\r\ndepoimentos, que o supervisor de fato se dirigia a todos, constantemente, com\r\npalavras de baixo calão. As testemunhas acrescentaram à prova referências\r\nespecíficas às mulheres, que eram chamadas de “porcas”, pelo fato de ter\r\nencontrado louças sujas na cozinha.

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Entre outras ofensas, ele dizia que, por serem mulheres, elas “deveriam\r\nfazer a limpeza dos banheiros e da cozinha quando a servente faltava”. Os\r\ndepoimentos comprovaram que ele proferia ofensas também aos moradores de\r\nCuritiba, que “queriam ser melhores que os outros” e eram denominados por palavrões.

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Para o ministro Lelio Bentes, a situação é muito triste para a\r\nsociedade. “O que essas situações na verdade revelam é que ainda não alcançamos\r\no patamar civilizatório que já deveríamos ter atingido”, afirmou.

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O relator alertou as empresas para que estejam atentas na hora de\r\nrecrutar melhor os seus prepostos e gerentes. A seu ver, o hábito do supervisor\r\nde ofender as mulheres e discriminar as pessoas pela sua origem “desborda\r\nqualquer limite de civilidade, e é um tratamento que não se aceita em nenhuma\r\ncircunstância, nem em casa, nem no comércio e até mesmo no esporte”.

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O presidente da turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou o\r\nprocesso em sessão e lembrou o julgamento recente de um caso de assédio\r\nsexual. “É lamentável que ainda nos dias de hoje o empregador e seus prepostos\r\nofendam os atributos valorativos dos seres humanos, notadamente das mulheres”,\r\nassinalou, observando que o que mais o impressionou foi o fato de a empresa em\r\nquestão lidar com mídia eletrônica e informação. Tal comportamento, segundo\r\nele, não pode ser admitido no âmbito das relações de trabalho. “Trata-se de\r\nassédio moral difuso, dano moral coletivo”, enfatizou.

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O relator disse que espera ver um dia em julgamento uma ação regressiva\r\nda empresa condenada contra o preposto. Esse tipo de ação permite ao empregador\r\ntentar reaver de um preposto a importância dispendida no cumprimento de uma\r\nobrigação cuja responsabilidade direta e principal a ele pertencia. “A empresa\r\ntem a responsabilidade por não ter fiscalizado, mas ele não se exime das\r\nconsequências, inclusive criminais, da sua conduta”, explicou.

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Fonte: Assessoria\r\nde Imprensa do TST.

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