44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Magistrados dizem que reforma trabalhista não pode ser aplicada

Data de publicação: 19/10/2017


Aprovada no\r\nCongresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a reforma\r\ntrabalhista ainda não foi discutida pelos tribunais, mas juízes,\r\ndesembargadores e ministros da Justiça do Trabalho já dizem que as novas\r\nnormas não poderão ser aplicadas integralmente.

\r\n\r\n

Para o\r\nministro do TST Mauricio Godinho, por exemplo, caso a nova lei seja\r\ninterpretada de maneira literal, a população não terá mais acesso à Justiça do\r\nTrabalho no Brasil, o que representaria clara ofensa ao princípio do amplo\r\nacesso ao Judiciário estabelecido pela Constituição.

\r\n\r\n

“Faremos a\r\ninterpretação do diploma jurídico em conformidade com a Constituição. Não houve\r\nconstituinte no país e não houve processo revolucionário que tenha suplantado a\r\nConstituição Federal. A\r\nConstituição é a grande matriz que vai iluminar o processo interpretativo\r\nda Reforma Trabalhista”, avisou.

\r\n\r\n

O presidente\r\nda Anamatra, Guilherme Feliciano, classificou a nova legislação como “altamente\r\npolêmica” e admitiu que faz parte da corrente que vê na lei\r\ninúmeras "inconstitucionalidades e inconvencionalidades". Vários\r\npontos da reforma também se chocam com tratados internacionais, que integram o\r\nordenamento jurídico com status de supralegalidade, defendeu. A norma não é o\r\ntexto, a norma é o que se extrai do texto, explicou.

\r\n\r\n

Para o\r\npresidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas  Roberto\r\nParahyba, “a reforma foi aprovada de uma forma açodada, com uma urgência\r\nirresponsável e desmesurada, em que pretende atacar os alicerces sob os quais\r\nencontram-se construídos todos os princípios do Direito do Trabalho e do\r\ndireito social, que são espécie do gênero direitos fundamentais”.  

\r\n\r\n

Fonte: Consultor Jurídico Trabalhista\r\n(Conjur)

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Gestante que recusou oferta de reintegração ao emprego vai receber indenização substitutiva

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Arvi Ltda., de Ipatinga (MG), a indenizar uma atendente dispensada durante a gravidez. Segundo a decisão, a recusa à oferta de reintegração, formulada pela empresa em audiência, não afasta o direito à indenização substitutiva, que deve corresponder a todo o período de estabilidade.Na reclamação trabalhista, a atendente afirmou que foi contratada por período de experiência. Mas, ao fim do prazo de 45 dias, encontrava-se grávida e não poderia ser dispensada. A empresa, na audiência, propôs a reintegração imediata, mas...

Câmara aprova a PEC da morte

A Câmara dos Deputados aprovou ontem  em segundo turno o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição que congela os gastos públicos por 20 anos. Isso terá um impacto profundo nos orçamentos da saúde, educação , assistência social e segurança. A PEC 241 propõe um arrocho fiscal como nunca antes visto no Brasil. Todas as despesas públicas serão corrigidas de um orçamento para o outro apenas com base na inflação do ano anterior. Não haverá aumentos reais. Acredita o governo que  o pagamento da dívida pública não correrá perigo e que  os investimentos...

Trabalhador intermitente que receber menos que o mínimo pagará alíquota de 8%

O trabalhador que receber menos que o salário mínimo em um mês, ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária. Essa alíquota será aplicada sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal. O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União.  A Receita Federal lembra que a reforma trabalhista, efetuada pela lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: