44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

NOTA DA UGT contra a portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho

Data de publicação: 18/10/2017

A União Geral dos Trabalhadores (UGT), entendendo que este seja o retorno à barbárie, é contrária à portaria publicada pelo Ministério do Trabalho que estabelece novas regras dificultando a fiscalização e a punição de empregadores flagrados submetendo trabalhadores ao trabalho escravo ou condições análogas. Tal ato agride a civilização, intriga, incomoda, melindra e molesta o mundo do trabalho na sua condição humana.

 

Está mais do que na hora, contudo, que se AUMENTE a fiscalização, no campo e na cidade. É preciso, cada vez mais, sermos combativos e não deixar que interesses espúrios - neste caso, os da bancada ruralista - inviabilizem o trabalho sério de instituições que combatem a prática criminosa e lutam pelo avanço do trabalho digno e decente.

 

Vamos ainda mais longe: a publicação da referida portaria (1.129/2017) contraria as normas internacionais e merece o repúdio e a condenação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que lamentou profundamente. Não podemos lançar mão do avanço para assistir, atados, ao retrocesso. Tudo o que vá contra a dignidade e bem-estar do trabalhador é inimigo de nossa entidade.

 

Ricardo Patah

Presidente da União Geral dos Trabalhadores

Outras Notícias

Justiça manda pagar verbas rescisórias a empregado demitido por justa causa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a microempresa Leônidas da Maia, de Araquari (SC), a pagar verbas rescisórias a um mecânico dispensado por justa causa um dia depois de receber advertência por faltas injustificadas ao trabalho. A Turma proveu recurso do trabalhador para declarar nula a justa causa, convertendo-a em dispensa imotivada. Na reclamação trabalhista, o mecânico afirmou que houve dupla punição, e pediu a reversão da demissão. O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente,...

Trabalhar sem EPI na limpeza de banheiro gera indenização por danos estéticos

Exercer uma atividade que causa dano na pele sem equipamento de segurança gera indenização por danos estéticos. Foi esse o entendimento do juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a fixar R$ 15 mil de indenização à zeladora de um templo religioso. Segundo o processo, a autora da ação passou 27 anos tendo como uma de suas funções limpar o banheiro utilizado pelos frequentadores. Em todo esse período ela nunca usou qualquer tipo de Equipamento e Proteção Individual (EPI) o que lhe causou descoloração nas mãos e corrosão...

Grande marcha no próximo dia 24 em Brasília

As Centrais Sindicais decidiram realizar uma grande marcha no dia 24 de maio em Brasília. Os trabalhadores vão demonstrar sua disposição em combater o desmonte da Previdência Social, dos Direitos Trabalhistas e das organizações sindicais de trabalhadores. Unidas, as centrais esperam levar, nesse dia, 100 mil pessoas para Ocupar Brasília.   Para que o evento possa representar toda a indignação da classe trabalhadora e da sociedade como um todo, é necessária a mobilização dos sindicatos, das federações e confederações. Por essa razão, a  União Geral dos...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: