44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Terceirização não vale para governo nem para atividade-fim, dizem juízes

Data de publicação: 16/10/2017

A\r\nterceirização não pode ser aplicada na administração pública direta e\r\nindireta em nenhuma hipótese, assim como não deve ser admitida na\r\natividade-fim da iniciativa privada. Além disso, o salário e os benefícios dos\r\nterceirizados devem ser idênticos aos dos demais servidores. Essa foi a posição\r\nmajoritária do plenário de evento da Associação Nacional dos Magistrados da\r\nJustiça do Trabalho, que aprovou teses que servirão de parâmetro hermenêutico\r\npara a aplicação da reforma trabalhista.

\r\n\r\n

O encontro\r\nem Brasília na semana passada foi marcado pelas duras críticas à Lei\r\n13.467/2017, que institui a reforma trabalhista. Os mais de 600 inscritos\r\n— sendo 10 ministros do Tribunal Superior do Trabalho, 344 juízes\r\ntrabalhistas, 70 auditores fiscais do trabalho, 30 procuradores e 120 advogados\r\n— foram claros: vários pontos da reforma não se tornarão realidade, pois\r\ndesrespeitam a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o\r\nBrasil é signatário.

\r\n\r\n

Uma das\r\nteses prevê que o trabalhador não pode ser condenado ao pagamento de honorários\r\nsucumbenciais em processos que estejam tramitando desde antes da vigência da\r\nnova legislação, em razão do princípio da causalidade, uma vez que a\r\nexpectativa de custos e riscos é aferida no momento de propositura da ação\r\ntrabalhista.

\r\n\r\n

A maioria do\r\nplenário também concordou em relação à inconstitucionalidade da tarifação do\r\ndano extrapatrimonial pelo salário do trabalhador, uma vez que é dever do\r\nEstado a tutela de reparação ampla e integral quando estiver configurada a\r\nviolação à moral das pessoas. A recomendação aprovada é a de que sejam\r\naplicadas todas as normas existentes no ordenamento jurídico que possam dar a\r\nmáxima efetividade ao princípio da dignidade humana

\r\n\r\n

Mesmo a nova\r\nlegislação prevendo que o acordado prevalece sobre o legislado, os acordos\r\ncoletivos não poderão prejudicar direitos garantidos pelas convenções coletivas\r\nde trabalho, em respeito ao princípio da norma mais benéfica. Isso porque a\r\nnova redação dada ao artigo 620 da Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei\r\n13.467/17 não exclui a aplicação desse princípio. “Prevalece, em todo caso\r\nem relação à matéria negociada, os princípios da proteção, da norma mais\r\nfavorável e da inafastabilidade da tutela jurisdicional”, diz a tese.

\r\n\r\n

A permissão\r\npara instituir jornada de trabalho de 12 por 36 horas mediante acordo\r\nindividual viola a Constituição Federal e também deveria ser proibida, assim\r\ncomo a aplicação do regime complessivo para o pagamento de feriados e\r\nprorrogação de jornada noturna.   

\r\n\r\n

Ao fazer um\r\nbalanço do evento, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, criticou o\r\nfato de os juízes do Trabalho estarem sendo acusados injustamente de autismo\r\ninstitucional:"O evento é a prova viva de que a entidade rompe essas\r\nbarreiras, chamando para o debate toda sociedade civil organizada no mundo do\r\ntrabalho: auditores fiscais do Trabalho, advogados trabalhistas, o Ministério\r\nPúblico do Trabalho, todos, conjuntamente com a magistratura do Trabalho,\r\ndiscutindo as interpretações possíveis do texto da Lei 13.467/17.”

\r\n\r\n

Fonte: Consultor Jurídico/Trabalhista -\r\nConjur

\r\n\r\n

Outras Notícias

Comerciários devem lotar o plenário da Câmara de Vereadores na quinta-feira

A Câmara Municipal de Maringá adiou por três sessões a votação do Projeto de Lei 14.644/18, que trata da abertura dos supermercados e hipermercados da cidade nos domingos e feriados. O pedido de retirada da pauta da sessão de terça-feira , 10/4, foi feito por Homero Marchese  e aprovado pela maioria dos vereadores,  apesar da ruidosa manifestação contrária  dos trabalhadores, pequenos empresários e populares presentes à sessão.   A alegação era de que o texto deveria ser reformulado.     O coautor do projeto, Vereador...

Crise econômica freia denúncias de assédio sexual no Brasil

Uma auxiliar de escritório apalpada pelo chefe numa reunião após repelir suas investidas. Uma balconista assediada após ser levada até o fundo da loja pelos patrões. Uma produtora de televisão provocada diariamente pelos superiores para mostrar os peitos. Os três casos foram relatados à Folha e têm algo em comum —nenhum foi denunciado pelas vítimas, que tiveram medo de perder o emprego ou sofrer violência ainda maior.  O número de denúncias de assédio sexual no trabalho e ações na Justiça por esse motivo, que vinha crescendo com a expansão do movimento feminista...

Por 7 votos a 4, Supremo rejeita possibilidade de desaposentação

O  resultado põe fim à esperança de milhões de trabalhadores que se aposentaram e continuam na ativa, contribuindo com o INSS  Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (26) a possibilidade de uma pessoa aposentada que continua a trabalhar receber pensões maiores com base nas novas contribuições à previdência pública, a chamada "desaposentação".   Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida para todos os processos na Justiça que tratam do assunto.   Na sessão desta quinta-feira (27),...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: