Após intensas negociações, a Convenção\r\nColetiva do Comércio Varejista de Maringá foi assinada na última quarta-feira, 11\r\nde outubro, entre as diretorias do SINCOMAR e do SIVAMAR.
A CCT 2017/2018 preservou benefícios\r\nsociais e direitos mantidos nas convenções anteriores, bem como avançou nas\r\nnegociações salarias com a fixação de um reajuste da ordem de 6,2% e manutenção\r\nde adicionais de horas extras, além de preservar as escalas de trabalho em datas e períodos especiais, caso do período natalino\r\ne da feira ponta de estoque.
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A Convenção Coletiva de Trabalho do\r\nsetor varejista de Maringá foi registrada no último dia 11 de outubro e\r\nencontra-se disponível no site do MTE (www3.mte.gov.br). A partir dessa data\r\npassou a contar o prazo de 10 dias para que o comerciário apresente carta de\r\noposição ao desconto da taxa\r\nassistencial.
Centrais sindicais mineiras aprovam agenda de resistência pela garantia de direitos
A União Geral dos Trabalhadores de Minas Gerais (UGT-MG) e as centrais sindicais CTB-MG, CUT-MG, Força Sindical-MG e NCST-MG se reuniram na manhã de quarta-feira, 31/08. O objetivo foi avaliar o Dia Nacional de Mobilização e Luta, realizado em 16 de agosto de 2016, em Belo Horizonte, e traçar novas estratégias em defesa do emprego e pela garantia de direitos. Os representantes das centrais sindicais concordam que o ato unificado foi muito positivo e demonstrou a capacidade de organização e mobilização das centrais sindicais. Além disso, aglutinou movimentos sociais,...
Convênio facilita acesso de comerciários a academia.
De acordo com o convênio assinado entre a Academia Márcia Angeli e o SINCOMAR, o associado terá descontos de 35% nas mensalidades. A academia oferece aos seus freqüentadores musculação, ginástica, ballet, jazz dance, danças de salão, capoeira, kickboxing, pilates de estúdio, fisioterapia, grupo para 3ª idade e curso de modelo e manequim. É bom lembrar que antes de começar freqüentar a academia no setor de musculação e ginástica o associado deverá fazer uma...
Loja não pode exigir carta-fiança ao promover empregado para gerência
É abusiva a conduta da empresa que exige do funcionário uma carta-fiança para que este possa atuar como gerente. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou uma loja a pagar indenização por danos morais a um empregado que foi obrigado a entregar uma carta-fiança de R$ 10 mil como garantia para atuar na função de gerência. Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, a conduta da empresa foi ilícita, abusiva e extrapolou o poder diretivo do empregador ao exigir uma "condição inadmissível para o exercício das...