Após intensas negociações, a Convenção\r\nColetiva do Comércio Varejista de Maringá foi assinada na última quarta-feira, 11\r\nde outubro, entre as diretorias do SINCOMAR e do SIVAMAR.
A CCT 2017/2018 preservou benefícios\r\nsociais e direitos mantidos nas convenções anteriores, bem como avançou nas\r\nnegociações salarias com a fixação de um reajuste da ordem de 6,2% e manutenção\r\nde adicionais de horas extras, além de preservar as escalas de trabalho em datas e períodos especiais, caso do período natalino\r\ne da feira ponta de estoque.
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A Convenção Coletiva de Trabalho do\r\nsetor varejista de Maringá foi registrada no último dia 11 de outubro e\r\nencontra-se disponível no site do MTE (www3.mte.gov.br). A partir dessa data\r\npassou a contar o prazo de 10 dias para que o comerciário apresente carta de\r\noposição ao desconto da taxa\r\nassistencial.
Trabalhador não pode ser obrigado a informar doença em atestado, decide TST
É direito do trabalhador a proteção de dados pessoais relativos à sua saúde e, por isso, ele não precisa informar, no atestado médico entregue ao trabalho, se sofre de alguma doença. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso de um sindicato catarinense que pedia a retomada de cláusula que obrigava os funcionários a incluírem o Código Internacional de Doenças (CID) em atestados. Para o Ministério Público...
Prepare o bolso: gás de cozinha sobe mais 8,9%
O preço do gás de cozinha vai subir 8,9% a partir desta terça-feira (5/12), conforme anunciou a Petrobras. Com uma série de aumentos neste ano, o botijão já acumula alta de 68%. Segundo a estatal, o reajuste foi causado principalmente pela alta das cotações do produto nos mercados internacionais, que acompanharam a alta do barril de petróleo do tipo Brent. No último reajuste, a reportagem apurou que os brasileiros já modificavam hábitos de consumo, para tentar economizar. O pintor Reinaldo Barbosa, que mora no interior do estado de São Paulo, contou que ele e a esposa,...
Empresa condenada por obrigar empregados a caminhar sobre brasas
TST condena empresa que obrigava trabalhador a caminhar sobre brasas A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo da Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda que procurava se isentar da responsabilidade de um teste motivacional violento. O teste consistia em obrigar o empregado a caminhar descalço sobre brasas. O caso causou espanto entre os ministros do TST. Alguns , como o ministro Lélio Bentes Corrêa, disseram nunca ter visto nada parecido. O Trabalhador disse que foi obrigado, junto com outros colegas, a caminhar...