A União Geral dos Trabalhadores (UGT),\r\njuntamente com a Central Única de Trabalhadores (CUT) e Nova Central Sindical\r\nde Trabalhadores (NCST) ofereceram denúncia na Comissão Interamericana de\r\nDireitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA) contra a\r\nReforma Trabalhista e Terceirização no Brasil, sua apreciação acontecerá\r\ndurante o 165º Período Ordinário de Sessões dessa comissão, a ser realizado de\r\n23 a 27 de outubro, em Montevideo, Uruguai.
O objetivo das centrais é o de expor as\r\nações praticadas pelo Governo brasileiro que, ao impor para a sociedade\r\nprofundas mudanças sem o devido debate e aprovar leis que regridem séculos em\r\ntermos de relações laborais e garantias de direitos humanos, sucumbiu as\r\nexigências mercadológicas de grupos financeiros em detrimento ao capital\r\nhumano.
Com essa medida, a UGT e suas entidades\r\ncoirmãs terão a oportunidade, muitas vezes negada pelo Governo brasileiro, de\r\nmostrar como tais medidas já aprovadas de forma açodada violam diversas normas\r\ninternacionais, principalmente as de Direitos Humanos das Nações Unidas, da\r\nOrganização dos Estados Americanos e da Organização Internacional do\r\nTrabalho.
8 DE MARÇO, DIA INTERNACIONAL DA MULHER
Ela é forte na sua fragilidade, frágil na sua fortaleza. A mulher, diz o poeta, é a pimenta da vida. Ou, como reforça a poetisa, o sal da terra. É o coração quente que pulsa no frio, É a flor, é o sol ardente que não queima. Ela é merecedora de todas as homenagens Que se possa prestar nesse 8 de março, Data que a história reserva como Dia Internacional da mulher. Mas todo dia é dia da mulher , síntese da beleza da vida e da alegria de viver Parabéns é pouco, mas é a palavra adequada para expressar a admiração e a gratidão que a diretoria...
Empresa é obrigada a readmitir empregados que dispensou por exigirem condições de trabalho
Detalhes no Blog SINCOMAR (link nessa página)
Supermercado ressarcirá operadora de caixa que ficou sem lanche em jornada extraordinária
A EBS Supermercados Ltda. (Rede Comper) deverá ressarcir uma operadora de caixa de uma das lojas de Campo Grande (MS) do valor diário do lanche que deveria fornecer em razão de realização de jornada extraordinária. Por falta de fundamentação legal, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o argumento da empresa de que era da operadora a obrigação de comprovar que não recebeu o lanche. Segundo a trabalhadora, a convenção coletiva de trabalho da categoria garantia ao empregado o fornecimento de lanche no valor diário de R$ 2,50 caso houvesse necessidade de...