Quando o assunto é acidente de trabalho o Brasil\r\napresenta uma estatística assustadora - mais de 700m mil acidente por ano, com\r\nmuitas mortes e mutilações. Como quase não há responsabilização das empresas, o\r\nimpacto financeiro recai sobre as famílias das vítimas, mas também sobre a Previdência Social e o Sistema Único de\r\nSaúde.
A situação fica ainda pior quando se constata a\r\ntotal ineficiência do sistema de fiscalização do Ministério do Trabalho.Essa ineficiência,\r\nque custa muito caro aos cofres da União está diretamente relacionada às\r\ncondições precárias dos auditores fiscais, pois as unidades onde atuam estão\r\ndesaparelhadas , sem dar condições sequer, de locomoção das equipes para o trabalho de campo.
A situação tende a piorar ainda mais em\r\ndecorrência da flexibilização do Direito\r\ndo Trabalho, via terceirização e reforma trabalhista.
Segundo o ex-procurador do trabalho Raimundo Simao de Melo, ao propor a reforma o\r\ngoverno não teve sequer a preocupação de criar mecanismo que garantam melhoria\r\nnas condições ambientais e trabalho e diminua os riscos do trabalho à saúde dos\r\ntrabalhadores brasileiros.
O procurador aposentado adverte que a\r\nsituação acidentária no Brasil poderá\r\npiorar, com o aumento do número, já absurdo, de acidentados. A nova lei, oriunda da reforma\r\ntrabalhista, acabou com as regras de saúde e segurança, como a duração das\r\njornadas de trabalho e os intervalos intrajornadas.
Fonte:\r\nConsultor Jurídico/Trabalhista
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Comissões devem constar da base de cálculo de verbas rescisórias
As comissões pagas com regularidade para empregados deve entrar no cálculo das verbas rescisórias devidas pela empresa no encerramento do contrato. Este foi o entendimento da juíza Roberta de Melo Carvalho, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, ao aceitar reclamação de uma trabalhadora contra uma empresa de turismo. Segundo os autos, a funcionária informou que sempre recebeu as comissões, mas que a empresa não registrava os valores em seu contracheque. Por conta disso, a quantia não foi levada em consideração...
Empregada que usava protetores auriculares sem certificação ganha adicional de insalubridade por exposição a ruído
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Unilever Brasil Ltda. (SP) contra condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a uma empregada que utilizava equipamentos de proteção auriculares sem a devida certificação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para neutralizar ruídos acima dos níveis de tolerância. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, observou que a decisão está de acordo com o entendimento que vem se firmando no TST no sentido de que o Certificado de Aprovação (CA) é necessário à comprovação...
Walmart pagará R$ 610 mil por descumprir normas trabalhistas
A rede de supermercados Walmart firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), comprometendo-se a pagar R$ 610.420 por descumprimento de termo de ajuste de conduta (TAC), firmado com a instituição em 2010. O TAC prevê o respeito a normas que limitam jornada de trabalho, horas extras, intervalos, registro de ponto e ergonomia de atividades dos empregados dos supermercados da WMS em todo o País. O descumprimento da legislação foi constatado pelo Ministério do Trabalho (MT) em ações fiscais realizadas em 2013, 2014 e 2015 em estabelecimentos...