44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Hipermercado terá que indenizar empregado acusado de furto

Data de publicação: 18/09/2017

Acusar um empregado de\r\nfurto sem ter provas gera direito de receber indenização. Com este\r\nentendimento, o Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de\r\nhipermercados a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais por ter\r\ndispensado por justa causa um açougueiro acusado de furtar um boné.

\r\n\r\n

O açougueiro trabalhou por\r\nquase dois anos em umas das lojas da empresa em Uberlândia (MG). Segundo seu\r\nrelato, em 9 de setembro de 2009 três fiscais o abordaram no estacionamento com\r\na suspeita de que ele teria pego um boné sem tê-lo registrado. Depois de ser\r\nlevado ao interior da loja para dar explicações, o trabalhador acabou sendo\r\nconduzido à delegacia para apuração do caso. No dia seguinte, o hipermercado o\r\ndemitiu por justa causa, pena afastada pelo juízo de primeiro grau diante da\r\nfragilidade das provas apresentadas pela empresa.

\r\n\r\n

No recurso para o TST, a\r\nempresa alegou que não houve comprovação de dano causado ao empregado pelo\r\nacontecido, e que o valor fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª\r\nRegião não se pautou pelo princípio da razoabilidade.

\r\n\r\n

O ministro Caputo Bastos,\r\nrelator do processo, disse que, segundo a corte regional, ficou comprovado que\r\na empresa atribuiu ao empregado conduta tipificada como crime de furto sem que\r\nhouvesse prova robusta nesse sentido, “além de ter sofrido abordagem policial\r\nem local público, com condução à delegacia de polícia”.

\r\n\r\n

Em seu voto, o relator afirma que, de modo objetivo,\r\nnão se pode quantificar o dano sofrido pelo trabalhador, mas que a quantia\r\narbitrada se mostra adequada para compensar o ato ilícito praticado pela\r\nempregadora. 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TST.

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Supermercado pagará R$ 7 mil a menor de idade que foi contratada como caixa

Uma rede de supermercados foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma menor de 18 anos que foi contratada para ser operadora de caixa, função que é proibido a menores conforme norma coletiva de trabalho. A indenização foi pedida em ação trabalhista ajuizada na 4ª Vara do Trabalho de Curitiba. A empregada contou que foi admitida no supermercado aos 16 anos, entre abril e maio de 2014, e que a convenção coletiva de trabalho proibia que menores exercessem a função de caixa. O juízo deferiu indenização de R$ 7 mil, mas o Tribunal Regional do...

Comunicado ao Departamento Pessoal ou RH de empresas comerciais e escritórios contábeis

O SINCOMAR – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ – comunica aos responsáveis pelo Departamento Pessoal de empresas comerciais e de escritórios contábeis que, quando ocorrer o pagamento do FGTS em atraso, além da(s) guia(s) de recolhimento(s) devidamente autenticada(s) – ou comprovante de quitação por meio eletrônico – é obrigatória a apresentação da relação nominal dos trabalhadores abrangidos pelo recolhimento (RE) – GUIAS IMPRESSAS – NO ATO...

Trabalhar sem EPI na limpeza de banheiro gera indenização por danos estéticos

Exercer uma atividade que causa dano na pele sem equipamento de segurança gera indenização por danos estéticos. Foi esse o entendimento do juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a fixar R$ 15 mil de indenização à zeladora de um templo religioso. Segundo o processo, a autora da ação passou 27 anos tendo como uma de suas funções limpar o banheiro utilizado pelos frequentadores. Em todo esse período ela nunca usou qualquer tipo de Equipamento e Proteção Individual (EPI) o que lhe causou descoloração nas mãos e corrosão...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: