Apesar de atender uma\r\ndemanda histórica da categoria, reconhecendo o trabalho doméstico como\r\natividade profissional com os devidos direitos trabalhistas, a Lei Complementar nº 150, de\r\njunho de 2015, está longe de ser cumprida. A Justiça do Trabalho não tem\r\nfiscais e, mesmo que tivesse, não poderia entrar nas residências para\r\nfiscalizar o cumprimento da norma. O resultado é uma lei que custa a sair do\r\npapel, ainda mais em tempos de crise, como a atual, e o crescente número de\r\nqueixas de trabalhadores domésticos na Justiça.
“Há\r\ntotal falta de fiscalização do trabalho. Os auditores não podem entrar em\r\nresidência particular para verificar o que está sendo feito. Existe a lei, mas\r\nnão tem ninguém do governo para correr atrás, para fiscalizar”, disse a\r\ndoutoranda em estudos de gênero da Escola de Economia de Londres, Louisa\r\nAcciari, que participou do seminário Lutas e Desafios das Trabalhadoras\r\nDomésticas no Mundo do Trabalho.
Por isso, segundo ela, o\r\núnico recurso que a trabalhadora tem é a Justiça. Tanto que o número de queixas\r\ntem aumentado nos dois últimos anos, passando de 7.953 para 9.928 apenas em São\r\nPaulo.
Fonte: site da CUT
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Empresa é obrigada a readmitir empregados que dispensou por exigirem condições de trabalho
Detalhes no Blog SINCOMAR (link nessa página)
Sincomar e Federação do Estado do Paraná e outros sindicados atacadistas celebram convenção 2023/2024
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com a FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO PARANA, SINCAPR e OUTROS SINDICATOS ATACADISTAS. Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 5,00% retroativo a junho/2023;2) NOVOS PISOS SALARIAIS:I - R$ 2.012,00(dois mil e doze reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor;II - R$ 1.932,00 (um mil, novecentos...
Jornada de trabalho no feriado de 19 de Dezembro
No dia 19 de dezembro - Feriado Estadual de Emancipação Politica do Estado do Paraná. O comércio varejista abrirá em horário conforme calendário especial do período natalino. Todas as horas trabalhadas serão pagas com adicional de 100% e haverá concessão de uma folga no prazo de 60 dias. O termo aditivo na integra encontra-se disponível em http://goo.gl/Lb0ulc.