SER eleitor é exercer o direito de cidadão
O voto é o principal agente de mudança da sociedade
A eleição deste ano será no dia 03 de outubro e a população brasileira terá
de escolher o candidato para presidente, governador, senador, deputado
federal e estadual. Quem ainda não sabe em quem vota, pode analisar a
proposta de cada um durante o horário eleitoral que é transmitido através da
TV e do rádio.
Antes de exercer seu direito de cidadão, confira o histórico político dos
candidatos e vote confiante na sua melhor escolha. O voto é o principal
agente de mudança da sociedade.
Cargos que serão disputados nas eleições 2010:
-Presidente: chefe de estado, que governa a República Federativa do Brasil;
-Senador: Tem a responsabilidade de zelar pelos direitos constitucionais do
povo, julgar o Presidente da República e analisar e votar projetos de lei;
-Deputado Federal: confere a este cargo o ato de legislar e manter-se
guardião fiel das leis constitucionais, inclusive podendo propor, emendar,
alterar, revogar leis.
-Deputado Estadual: compete à função de legislar, tem a mesma função do
deputado federal, mas somente nas competências do estado.
-Governador: Tem como função a direção da administração estadual e a
representação do estado, defendendo seus interesses junto à Presidência.
Vai votar? O que levar?
Documentos necessários para votação:
-Título de eleitor
-Documento de identidade com foto
O prazo para transferência de título ou seção encerrou no último dia 5 de
maio, mesma data limite para os portadores de necessidades especiais pedirem
a transferência para uma "seção especial". Em caso de perda do título, a
segunda via do documento deve ser requerida até 23 de setembro.
Campanha SER Eleitor - Sociedade Eticamente Responsável -
www.sermaringa.org.br
Parceiros:
Coordenação Sindical Trabalhista de Maringá e Região
Sindimetal Maringá
Sincomar
Setcamar
Sincontábil
Igreja Católica de Maringá
Câmara dá, na calada da noite, o primeiro passo para a aprovação da reforma da previdência
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Enviar notificação para empresa do ex-empregado gera danos morais, define TST
Enviar uma notificação extrajudicial para o endereço da companhia onde um ex-empregado está trabalhando é abuso de poder diretivo, tentativa de intimidação e gera indenização por danos morais. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, assim, decisão que condenou uma empresa no valor de R$ 15 mil por enviar uma notificação extrajudicial a um ex-executivo de contas no endereço empresa onde trabalhava na época, na qual o ameaçava de ações cível e penal. O trabalhador atuou empresa em Manaus de março de 2004 a abril de 2007. Após o desligamento, foi contratado...
FST debate importância das redes sociais na luta sindical
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