44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

SER eleitor é exercer o direito de cidadão

Data de publicação: 16/08/2010

SER eleitor é exercer o direito de cidadão

O voto é o principal agente de mudança da sociedade

A eleição deste ano será no dia 03 de outubro e a população brasileira terá
de escolher o candidato para presidente, governador, senador, deputado
federal e estadual. Quem ainda não sabe em quem vota, pode analisar a
proposta de cada um durante o horário eleitoral que é transmitido através da
TV e do rádio.

Antes de exercer seu direito de cidadão, confira o histórico político dos
candidatos e vote confiante na sua melhor escolha. O voto é o principal
agente de mudança da sociedade.

Cargos que serão disputados nas eleições 2010:

-Presidente: chefe de estado, que governa a República Federativa do Brasil;

-Senador: Tem a responsabilidade de zelar pelos direitos constitucionais do
povo, julgar o Presidente da República e analisar e votar projetos de lei;

-Deputado Federal: confere a este cargo o ato de legislar e manter-se
guardião fiel das leis constitucionais, inclusive podendo propor, emendar,
alterar, revogar leis.

-Deputado Estadual: compete à função de legislar, tem a mesma função do
deputado federal, mas somente nas competências do estado.

-Governador: Tem como função a direção da administração estadual e a
representação do estado, defendendo seus interesses junto à Presidência.

Vai votar? O que levar?

Documentos necessários para votação:

-Título de eleitor

-Documento de identidade com foto

O prazo para transferência de título ou seção encerrou no último dia 5 de
maio, mesma data limite para os portadores de necessidades especiais pedirem
a transferência para uma "seção especial". Em caso de perda do título, a
segunda via do documento deve ser requerida até 23 de setembro.

Campanha SER Eleitor  - Sociedade Eticamente Responsável -
www.sermaringa.org.br

Parceiros:

Coordenação Sindical Trabalhista de Maringá e Região
Sindimetal Maringá
Sincomar
Setcamar
Sincontábil
Igreja Católica de Maringá

Outras Notícias

Empresa não pode descontar custos operacionais dos trabalhadores

Os custos referentes à instalação e ao transporte de móveis não podem ser descontados do salário do trabalhador, sendo tal prática considerada assédio moral à natureza alimentar da verba. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma rede de lojas de departamento a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um vendedor que arcava com as despesas de frete e montagem de produtos vendidos pela empresa em zonas rurais. A ação analisada era um recurso movido pela...

Lei determina que comerciante informe o preço de produtos fracionados

A Presidente da República, Dilma Roussef , sancionou hoje a lei n° 13.175/2015 (PLS n° 64/2010) de autoria do Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que obriga os estabelecimentos comerciais de informar aos seus clientes o preço dos produtos fracionados vendidos em pequenas quantidades. Cabe ao lojista comunicar aos consumidores, na etiqueta do produto ou junto aos itens expostos, o preço do produto à vista e o valor correspondente das unidades de medida, tais como: capacidade, massa, volume, comprimento ou área de acordo com cada item comercializado. A ...

Pessoas físicas e empresas poderão parcelar dívidas com a Receita

O programa de regularização de dívidas tributárias anunciado hoje (15) pelo governo valerá para pessoas físicas e empresas, mas abrangerá apenas dívidas com a Receita Federal e com a Previdência Social vencidas até 30 de novembro de 2016. Débitos inscritos na dívida ativa não estão incluídos no parcelamento. Quem questiona na Justiça alguma dívida com a Previdência ou a Receita terá de desistir do processo para aderir ao refinanciamento. As empresas terão um benefício adicional e poderão abater créditos tributários (recursos que têm direito a receber do Fisco) e prejuízos...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: