Uma petrolífera indenizará em R$ 25 mil a filha de um trabalhador por ter ignorado exames periódicos que apontaram a existência de um câncer. A reparação foi negada em primeiro grau, concedida em segunda instância e mantida no Tribunal Superior do Trabalho.
O empregado atuava em navio da companhia como moço de convés, profissional responsável por manobras de atracação e recolhimento de amarras e cabos. O serviço exige grande esforço físico e obriga o trabalhador a ficar embarcado por longos períodos.
A doença foi descoberta em 2008, durante exame periódico anual exigido pela empresa. Um ultrassom detectou anomalias no trabalhador, mas a empresa ignorou o fato e expediu atestado de saúde ocupacional, pois ele embarcaria em seguida.
Antes, porém, o trabalhador fez uma tomografia que confirmou a existência de um câncer no pâncreas com metástase para os rins em estágio avançado. Ao retornar da viagem, o oncologista indicado por médica da empresa recomendou o afastamento do empregado de suas atividades.
Mesmo assim, a empresa o designou para novas viagens entre 2009 e 2010. Internado em abril de 2010, ele morreu em julho daquele ano. Sua filha, então, pediu indenização na Justiça do Trabalho alegando descaso da empresa.
A empresa se defendeu argumentando que submete seus trabalhadores a exames periódicos e que o ultrassom de 2008 não indicou alterações significativas que incapacitassem o empregado para o trabalho. Disse ainda que não havia diagnóstico de câncer no seu prontuário até abril de 2010.
O juízo da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro alegou não haver provas de que a empresa teria ciência da doença. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou o entendimento e fixou a condenação em R$ 25 mil.
Para a corte regional, o exame periódico foi feito sem o devido cuidado e os resultados não foram considerados. Segundo o acórdão, o laudo da tomografia indicava graves problemas de saúde “até para olhos leigos”, pois já acusava anomalia nos rins.
No agravo ao TST, a empresa insistiu que não houve dano moral. Mas o relator do caso na 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que nenhuma das violações legais alegadas pela empresa foram encontradas.
Ele explicou que a controvérsia diz respeito a fatos e provas, e foi decidida pelas instâncias ordinárias com fundamento nas normas processuais que regem a valoração e distribuição do encargo da prova. Em relação ao valor da indenização, o ministro afirmou que o recurso foi mal aparelhado, não se enquadrando nas hipóteses previstas no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O recurso da companhia foi negado por unanimidade pela 1ª Turma do TST.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST
Atrasos no FGTS justificam rescisão do contrato de consultor por falta grave do empregador
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um consultor da DBA Engenharia de Sistemas Ltda., do Rio de Janeiro, em razão de atrasos ou ausências reiterados dos depósitos do FGTS. De acordo com o colegiado, a situação caracteriza falta grave do empregador, justificando a rescisão com o pagamento de todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.FGTSO trabalhador relatou que foi admitido, em 1996, para exercer a função de consultor, com atividades de analista de sistemas, e que, durante o contrato de trabalho, a empresa...
Sancionada lei que regula abertura dos supermercados de Maringá aos domingos e feriados
O Prefeito Ulises Maia sancionou ontem (15 de maio) a Lei Municipal 10.606, aprovada pela Câmara Municipal. Ela dispõe sobre o funcionamento aos domingos e feriados do comércio de gêneros alimentícios em mercados, supermercados e hipermercados de Maringá. O projeto, de autoria dos vereadores Carlos Mariucci, Alex Chaves, Altamir dos Santos, Sidnei Telles, Belino Bravin Filho, Odair Fogueteiro e Onivaldo Barris, limita a abertura do setor supermercadista ao primeiro domingo do mês, das 8h00 às 18h00 e remete a abertura nos feriados à Convenção Coletiva (ou...
TST pune empresa de RH por incluir motorista em “lista suja” de trabalhadores que ajuizaram ação
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. e da Coamo – Agroindustrial Cooperativa contra decisão que as condenou ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais a um motorista incluído numa “lista suja” de trabalhadores que ajuizaram ação trabalhista. Segundo os autos, a lista tinha como objetivo dificultar a reinserção desses profissionais no mercado de trabalho. Na reclamação trabalhista, o motorista afirmou que foi incluído no cadastro negativo de ex-empregados que ajuizaram ação...