44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa é condenada por ignorar doença que matou trabalhador

Data de publicação: 11/09/2017

Uma petrolífera indenizará em R$ 25 mil a filha de um trabalhador por ter ignorado exames periódicos que apontaram a existência de um câncer. A reparação foi negada em primeiro grau, concedida em segunda instância e mantida no Tribunal Superior do Trabalho.

O empregado atuava em navio da companhia como moço de convés, profissional responsável por manobras de atracação e recolhimento de amarras e cabos. O serviço exige grande esforço físico e obriga o trabalhador a ficar embarcado por longos períodos.

A doença foi descoberta em 2008, durante exame periódico anual exigido pela empresa. Um ultrassom detectou anomalias no trabalhador, mas a empresa ignorou o fato e expediu atestado de saúde ocupacional, pois ele embarcaria em seguida.

Antes, porém, o trabalhador fez uma tomografia que confirmou a existência de um câncer no pâncreas com metástase para os rins em estágio avançado. Ao retornar da viagem, o oncologista indicado por médica da empresa recomendou o afastamento do empregado de suas atividades.

Mesmo assim, a empresa o designou para novas viagens entre 2009 e 2010. Internado em abril de 2010, ele morreu em julho daquele ano. Sua filha, então, pediu indenização na Justiça do Trabalho alegando descaso da empresa.

A empresa se defendeu argumentando que submete seus trabalhadores a exames periódicos e que o ultrassom de 2008 não indicou alterações significativas que incapacitassem o empregado para o trabalho. Disse ainda que não havia diagnóstico de câncer no seu prontuário até abril de 2010.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro alegou não haver provas de que a empresa teria ciência da doença. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou o entendimento e fixou a condenação em R$ 25 mil.

Para a corte regional, o exame periódico foi feito sem o devido cuidado e os resultados não foram considerados. Segundo o acórdão, o laudo da tomografia indicava graves problemas de saúde “até para olhos leigos”, pois já acusava anomalia nos rins.

No agravo ao TST, a empresa insistiu que não houve dano moral. Mas o relator do caso na 1ª  Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que nenhuma das violações legais alegadas pela empresa foram encontradas.

Ele explicou que a controvérsia diz respeito a fatos e provas, e foi decidida pelas instâncias ordinárias com fundamento nas normas processuais que regem a valoração e distribuição do encargo da prova. Em relação ao valor da indenização, o ministro afirmou que o recurso foi mal aparelhado, não se enquadrando nas hipóteses previstas no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O recurso da companhia foi negado por unanimidade pela 1ª Turma do TST. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

Outras Notícias

TST mantém indenização de R$ 100 mil para vendedor obrigado a pagar montagem de móveis

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Lojas Cem S.A. e manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a vendedor que tinha de arcar com as despesas de frete e montagem de móveis para entregas na zona rural. A rede varejista contestou o valor da reparação e negou que os seus empregados arcassem com os custos que, segundo ela, estavam condicionados aos clientes. Mas de acordo com o juízo da Vara do Trabalho de Bragança Paulista (SP), ficou comprovado que quando o consumidor...

Seminário internacional faz uma radiografia da presença de multinacionais no mercado de trabalho

  Foi analisado principalmente o impacto das empresas multinacionais no setor do comércio     Mais de 400 pessoas participaram da abertura do Seminário Internacional dos Comerciários CNTC – UNI Americas, realizado nos dias 23 e 24 últimos na CNTC, em Brasília.  O seminário que teve seis palestrantes do Brasil e do Exterior  contou com a participação de parlamentares, representantes de federações, sindicatos ,  empresas e trabalhadores além de vários especialistas...

Postos elevam preços dos combustíveis acima do que foi autorizado nas refinarias

  O aumento de 6% na gasolina, autorizado pela Petrobras nas refinarias no dia 29 de setembro, já foi totalmente repassado ao consumidor. Quem abastece o carro na maioria das cidades brasileiras  está pagando, em média, R$ 0,21 mais pelo litro da gasolina, — alta de 6,18% — e mais R$ 0,28 pelo do álcool — variação de 11% — do que há um mês. O preço médio do litro da gasolina saltou de R$ 3,477 para R$ 3,692, e o do etanol, de R$ 2,579 para R$ 2,86 no Rio de Janeiro, por exemplo....

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: