EXAME\r\nMÉDICO PISCINA PARA USO DA PISCINA NO CLUBE CAMPESTRE DO SINCOMAR
\r\nTEMPORADA 2017/2018
Inicia em 26/09/2017 e vai até\r\n19/12/2017.
\r\nRetorna em 09/01/2018 e vai até 27/02/2018.
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\r\nEXAMES SERÂO FEITOS SOMENTE NA\r\nSEDE ADMINISTRATIVA DO SINDICATO
Terça-feira: 18h30 às 19h
\r\nSábado: 14h00 às 14h30
\r\nR$ 18,00 (dezoito reais)
A ABERTURA PISCINA SERÁ EM 30/09/2017
\r\nRetirar\r\nguias de exames na sede administrativa, de segunda a sexta:
\r\n das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
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\r\nObs.: Após o dia 27/02/2018 exames somente no consultório médico.
Comerciários de Maringá e Região Aprovam a Pauta de Reivindicação da Categoria
Comerciários de Maringá e região estiveram presente na assembleia geral na última data de 10 de março, para votar o ROL de reivindicações da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020. A assembleia foi realizada no salão de eventos do Clube Campestre do SINCOMAR com a participação dos comerciários. A pauta apresentada para a negociação com o setor patronal foi colocada em discussão para votação e aprovação. Todos os itens foram aprovados por unanimidade ou a maioria absoluta dos votos. Ao fim da assembleia, o SINCOMAR realizou o sorteio de prêmios aos associados presentes...
Empregada chamada de gorda e incompetente receberá indenização de R$ 50 mil
O uso de ofensas e pressão psicológica contra funcionários é considerado assédio moral, pois essas atitudes ultrapassam os limites do poder empregatício e ferem a dignidade do trabalhador. Por isso, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil a uma funcionária da Catho Online que era insultada a gritos por seu superior. Caputo Bastos, do TST, apontou precedentes para reduzir indenização.TST Consta na decisão que a trabalhadora era chamada de gorda...
Justiça pune farmácia por descontar prejuízos do empregado
O comerciante não tem o direito de descontar os prejuízos que tem no estabelecimento dos salários de seus funcionários. Por isso, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Drogaria Rosário a devolver a um gerente os valores que descontou da remuneração dele para custear os prejuízos decorrentes dos produtos que venceram ou foram extraviados do estoque. O juízo classificou com grave e ilícita a conduta do estabelecimento, que deveria suportar os riscos da atividade econômica, e não simplesmente repassá-los...