Diante de críticas e contestações por parte de entidades que representam empregadores e trabalhadores em relação à Portaria 1.510, que cria o novo relógio de ponto eletrônico, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta quinta-feira (29), esclarecimentos sobre o novo equipamento. Para o ministério, o ponto não provocará filas e nem tem alto custo, como reclamam as entidades. A portaria entra em vigor no próximo dia 26, data em que começa a fiscalização das mudanças, mas multas só serão aplicadas de 30 a 90 dias depois. As novas normas servem para empresas com mais de dez funcionários que controlam a jornada de trabalho por meios eletrônicos. A principal novidade é que o relógio de ponto emite um comprovante impresso a cada batida de ponto para o funcionário. A reclamação de empresas e sindicatos de trabalhadores é que a impressão dos comprovantes provocará filas nas horas de entradas e saídas dos funcionários por conta do tempo necessário para a retirada do papel. Segundo o MTE, não serão provocadas filas, já que "há Registradores Eletrônicos de Ponto (REPs) que imprimem o comprovante em 0,20 segundo". Em nota, o ministério afirmou que há modelos de REP “que possuem a opção de corte automático do comprovante, o que facilita a sua extração pelo trabalhador” e, por isso, não há qualquer possibilidade de o novo equipamento ser mais lento do que o atual. O órgão afirma ainda que a demora de uma eventual necessidade de troca de bobina quando terminar o papel pode ser minimizada com a escolha de modelos que possuem duas impressoras com troca automática. Custo O ministério diz, na nota, que é possível encontrar equipamentos na faixa de R$ 2.850, preço próximo dos equipamentos anteriores que não estavam enquadrados na portaria. Comprovantes Para o ministério, a guarda do documento depende da decisão de cada um. “O trabalhador, naturalmente, guardará o documento apenas quando tiver dúvida sobre parcelas remuneratórias relativas a horas extras e outras, após confrontá-lo com o seu recibo de pagamento”, diz a nota.
“Se a fila não existia antes da adoção do REP, não passará a existir por conta de um acréscimo ínfimo de tempo”, avalia o órgão.
Em relação ao custo do equipamento, que empregadores reclamam ser elevado, o ministério afirma que hoje há 66 modelos registrados no MTE, diversos outros em processo de registro e outros sob análise dos órgãos técnicos.
A principal reclamação por parte de sindicatos de trabalhadores é a grande quantidade de comprovantes que o funcionário terá de guardar diariamente, o que chegaria a mil por mês. Nos esclarecimentos, o MTE diz que a portaria não exige que o trabalhador mantenha a guarda do comprovante, mas sim que ele seja impresso e retirado pelo trabalhador do REP a cada batida.
Outra questão bastante criticada em relação ao papel era o impacto ambiental. Para o ministério, a portaria promove a sustentabilidade, pois o papel empregado será 100% reciclável e terá as fibras retiradas de madeira originada de reflorestamento de eucaliptos ou pinus.
O órgão defende que a emissão do comprovante para o trabalhador é indispensável para garantir a segurança jurídica e a bilateralidade nas relações de emprego.
Pequenas empresas
O MTE afirma que a portaria não alterou as demais opções da CLT contidas no artigo 74, parágrafo 2º. Segundo o ministério, as empresas que possuem até dez empregados estão desobrigadas de utilizar qualquer sistema de ponto.
As empresas que possuem mais de dez empregados podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos além do eletrônico: o manual ou o mecânico. Assim, a utilização do sistema eletrônico é opcional.
“Em regra, o empregador decide pelo controle de ponto eletrônico quando o número de trabalhadores faz com que a apuração manual da jornada se torne mais custosa que a eletrônica. Ou seja, as empresas que precisam do registro eletrônico de ponto são as que possuem porte econômico suficiente para tal”, diz a nota.
O MTE afirma, porém, que é de interesse da micro e pequena empresa um controle de ponto seguro para que não seja desconsiderado pelas autoridades trabalhistas ou pelo Judiciário.
Deslocamento
Empregadores questionam a dificuldades de deslocamento do empregado entre as diversas unidades e filiais do mesmo grupo econômico.
De acordo com o MTE, empresas de um mesmo grupo econômico podem determinar a consignação das marcações de ponto no mesmo REP dos seus empregados que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico.
Acesso à empresa
Segundo o MTE, empregadores que alegam que ficarão impedidos de controlar o acesso dos empregados às dependências da empresa pelo fato do REP ser exclusivo para o controle de jornada. O MTE diz, porém, que o sistema do REP não proíbe que as empresas tenham controles de acesso.
“O acesso ao local de trabalho, seja por catraca eletrônica ou qualquer outro meio, por empregados ou qualquer pessoa, é determinado pelo poder diretivo do empregador sobre seu estabelecimento”, esclarece a nota.
Ponto por exceção
Segundo o MTE, a portaria não altera o poder de negociação dos sindicatos em relação ao controle de ponto por excessão, pois não revoga a Portaria 1.120/1995 que permite ao empregador, desde que autorizado por instrumento coletivo, adotar sistema alternativo de controle de ponto, como o chamado controle por exceção.
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