44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Atividade essencial? CNTC chama atenção para a vigência da 11.603

Data de publicação: 17/08/2017

Comunicado - Decreto que reconhece os supermercados e hipermercados como atividade essencial

Imprimir    A-    A    A+

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO - CNTC, vem, por sua Diretoria, ante à publicação do Decreto nº 9.127, de 16 de agosto de 2017, prestar os seguintes esclarecimentos:

A edição do referido Decreto em nada altera as disposições da Lei nº 11.603/2007, que continua em plena vigência.

A Lei nº 11.603 determina, em seu artigo 6º-A:

 “Art. 6º-A.  É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. ”

Portanto, para o trabalho em feriados, permanece a exigência de celebração de convenção coletiva de trabalho entre as entidades representativas dos trabalhadores e dos empregadores.

De se ressaltar que a Lei nº 12.790/2013, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário, assim determina:

“Art. 3º A jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais.

  • 1º Somente mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho poderá ser alterada a jornada normal de trabalho estabelecida no caput deste artigo. ”

É que um Decreto Presidencial não tem o condão de alterar ou mesmo revogar disposições de uma lei federal.

Qualquer dúvida poderá ser dirimida através do Departamento Jurídico da CNTC, através dos telefones: (61) 3217.7145 ou (61) 3217.7146.

    Levi Fernandes Pinto                               Lourival Figueiredo Melo

                      Presidente da CNTC                                 Diretor Secretário Geral da CNTC

 

Outras Notícias

Garçonete chamada por apelidos ganha ação de danos morais

A Terceira Turma do TRT de Goiás manteve condenação do restaurante Outback Steakhouse (CLS Restaurantes Brasília Ltda) ao pagamento de R$ 18 mil de indenização por danos morais a ex-garçonete que era chamada por superiores e colegas de trabalho de vários apelidos vexatórios, como “vassourinha do Harry Potter”, “Olívia palito”, “magrela” e “desnutrida”. A Turma de julgamento entendeu que, existindo provas nos autos acerca dos atos abusivos contra o patrimônio moral da obreira,...

Justiça pune banco que demitiu trabalhadora com doença grave

Demitir portador de doença grave e incurável atenta contra a dignidade da pessoa humana, contrariando o artigo 170, incisos II e III, da Constituição. Afinal, todos têm o direito a uma existência digna, com justiça social. O entendimento levou a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) a determinar  reintegração de uma gerente do Banco Santander no interior gaúcho, demitida enquanto estava doente. Ela foi diagnosticada com lúpus, doença provocada...

MPT entende que dia 19 de dezembro é feriado no Paraná

No entendimento do Ministério Público do Trabalho, quem trabalhar neste dia deverá receber as horas em dobro O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) confirmou na tarde desta quinta-feira (4) que o dia 19 de dezembro é feriado estadual no Paraná. Segundo o procurador-chefe do MPT-PR, Gláucio Araújo de Oliveira, nessa data os trabalhadores devem ser dispensados de suas atividades por 24 horas, sem perda de remuneração. Ele explica que a exigência de trabalho no feriado em cada empresa...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: