44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Mantida condenação de drogaria por descontos sem justificativa no salário de caixa

Data de publicação: 09/08/2017

A\r\nSegunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Drogaria\r\nMais Econômica S.A., de São Borja (RS), contra condenação ao pagamento de\r\nindenização de R$ 3 mil por ter efetuado descontos salariais injustificados por\r\nquatro meses seguidos no contracheque de uma operadora de caixa. “A empresa\r\ndesrespeitou seu dever legal de entregar o salário ao final do mês, de forma\r\nintegral, ao trabalhador”, afirmou a relatora, ministra Maria Helena Mallmann.

\r\n\r\n

Na ação, a empregada alegou que, entre janeiro e abril\r\nde 2015, sofreu reiterados descontos denominados “parcelamento de vale” sem que\r\nlhe fossem apresentadas justificativas. Ela requereu, junto do ressarcimento\r\ndos valores, o pagamento de indenização por danos morais, sob o argumento de\r\nque em nenhum momento solicitou adiantamento salarial, e que os descontos\r\ngeraram transtornos de ordem financeira e moral.

\r\n\r\n

O juízo da Vara do Trabalho de São Borja (RS) acolheu o\r\npedido da trabalhadora e condenou a Mais Econômica ao pagamento de indenização\r\nno valor de R$ 15 mil, além da devolução da quantia deduzida. O Tribunal\r\nRegional da 4ª Região (RS) manteve parcialmente a sentença, reduzindo o valor\r\nda reparação para R$ 3 mil, “mais adequado à reparação da monta do dano\r\nsofrido”.

\r\n\r\n

No recurso ao TST, a drogaria sustentou que não houve\r\nprovas de abalo moral ou psicológico da empregada, e que não se pode “presumir\r\na existência de consequências danosas ao empregado na hipótese de ocorrência de\r\ndescontos em seus salários”.

\r\n\r\n

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora, no entanto,\r\nmanteve a condenação. Segundo ela, os descontos indevidos e reiterados atraem,\r\npor analogia, o mesmo entendimento aplicado pelo TST em relação aos atrasos de\r\nsalário reiterado, no sentido de que, uma vez comprovados, ensejam o pagamento\r\nde indenização por dano moral, independentemente de prova do dano. “É vedado ao\r\nempregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando\r\neste resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato\r\ncoletivo”, concluiu.

\r\n\r\n

A decisão foi unânime.

\r\n\r\n

Processo: RR-324-38.2015.5.04.0871

\r\n\r\n

Fonte: TST

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Presidente do TST recebe centrais sindicais

O novo  presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, recebeu, na manhã desta terça-feira (27), representantes de centrais sindicais de todo o país. Na audiência, a primeira desde que assumiu a Presidência do TST, o ministro ouviu reivindicações dos trabalhadores e recebeu memoriais das centrais. Os sindicalistas mostraram-se preocupados com dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que alteraram normas relativas à contribuição sindical e às negociações coletivas, entre outras. O presidente do TST, por sua vez, destacou que sua gestão...

Contratações ultrapassam a casa dos 73 mi

  Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam que em 2011 foram registrados 73,6 milhões de vínculos empregatícios. A pesquisa envolveu 8,3 milhões de empresas em todo o País. No entanto, esse não é o número real do saldo da criação de empregos em 2011.    Como vários trabalhadores passam por mais de uma empresa durante o ano, o número total da criação de empregos do ano passado deverá ser conhecido apenas no fim do mês de maio, quando o...

Em nota oficial UGT repudia proposta das 80 horas semanais

 CNI quer a volta da escravidão no Brasil Os trabalhadores estão indignados com a posição da CNI (Confederação Nacional da Indústria) sobre o aumento da jornada de trabalho de 44 para 80 horas semanais. Nós não aceitamos! Uma barbaridade dessas fere a nossa honra, é um retrocesso enorme. Nos irrita e nos rebaixa profundamente. Embora o presidente tenha desmentido tais palavras, é algo que jamais deveria ter sido dito. Daqui a pouco, os empresários vão querer impor a volta do pelourinho e da chibata, tratando os trabalhadores como escravos. Como compactuar com...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: