A Caixa Econômica Federal mudou uma normativa\r\ninterna que abre caminho para poder contratar bancários terceirizados, ação que\r\nfoi interpretada pelo sindicato da categoria como sinal de que o banco estatal\r\nnão fará mais concursos públicos.
No documento, a Caixa define as regras para\r\ncontratação do que chamou de “bancário temporário”, “que poderá executar tanto\r\nas atividades-meio como as atividades-fim da Caixa”.
Na prática, isso significa que a prestação de\r\nserviços não diretamente ligados a serviços bancários ou atividades hoje feitas\r\npor funcionários concursados, como caixas e escriturários, poderão ser\r\nexecutados por profissionais sem vínculo empregatício com a Caixa.
“O serviço prestado pelo bancário temporário\r\nconsiste no desenvolvimento de atribuições inerentes ao cargo de técnico\r\nbancário, previstas no contrato firmado com empresa especializada na prestação\r\nde serviços temporários”, diz trecho do documento.
O movimento acontece na esteira dos esforços do\r\nbanco para reduzir custos e elevar a lucratividade para fortalecer seus níveis\r\nde capital, que têm sido pressionados nos últimos anos pelo crescimento\r\nacelerado do crédito.
No começo do ano, a Caixa lançou um programa de\r\ndemissão voluntária, que teve adesão de cerca de 4.600 funcionários, enquanto o\r\nbanco esperava adesão de até 10 mil empregados. No mês passado, a instituição\r\nabriu nova fase do programa, esperando participação de até 5.500 colaboradores.\r\nO prazo para aderir vai até 14 de agosto.
No fim de março, dado mais recente, a Caixa tinha\r\n91.128 funcionários, queda de 5.863 postos em 12 meses.
\r\n\r\nA norma da Caixa não define quantos temporários\r\npoderão ser contratados, apenas que o número de contratações dependerá da\r\ndisponibilidade orçamentária e dos resultados esperados pelo gestor demandante.
\r\n\r\nFonte: Folha de São Paulo
TST diz que exigir atestado de antecedentes criminais para contratação é crime
A Construtora B. Santos Ltda. foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar por danos morais um servente de obras porque exigiu, para sua contratação, a apresentação de atestado de antecedentes criminais. A Turma, seguindo o entendimento do TST que considera a conduta discriminatória quando a atividade do empregado não justifica a exigência da certidão. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) confirmou sentença que indeferiu o pedido de indenização,...
Centrais sindicais vão debater proteção do emprego no Congresso Nacional
Serão realizadas duas audiências públicas para debater a Medida Provisória 680 de 2015, editada para criar o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), conforme aprovado pela Comissão Mista criada para analisar a MP. Serão convidados para a primeira audiência pública a ser realizada no próximo dia 1º de setembro, os representantes da Nova Central Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Força Sindical, Central Única dos Trabalhadores (CUT), Confederação dos Metalúrgicos,...
Contrato de experiência de empregado readmitido em outra função é nulo
O contrato de experiência tem como objetivo verificar se o trabalhador atende aos requisitos exigidos pela empresa. Sendo assim, não é possível que uma companhia firme contrato de experiência com alguém que é ex-empregado da mesma. Seguindo esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que anulou o contrato de experiência firmado com um empregado que já havia trabalhado na empresa por mais de sete anos. A nulidade foi determinada pelo juízo...