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Senador Paulo Paim apresenta projeto de lei que revoga a Lei da Reforma Trabalhista

Data de publicação: 07/08/2017

O\r\nsenador Paulo Paim (PT-RS) apresentou o Projeto de Lei no Senado  para revogar a Lei 13.467, de 13 de julho de\r\n2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) conhecida como\r\nReforma Trabalhista.

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O projeto conta com apenas dois artigos, um deles,\r\nrevoga a Lei 13.467, de 2017, e o outro, informa que a lei entra em vigor na\r\ndata da sua publicação.

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Segundo o autor do projeto, a nova lei tem vários\r\ndispositivos inconstitucionais e desumaniza às relações de trabalho. Além disso\r\ndestaca o acordo realizado com o governo e senadores da base governista, para\r\nevitar o retorno da proposição para Câmara dos deputados, que até o momento não\r\nfoi cumprido.

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Conforme teor da justificativa do projeto, a revogação\r\nda Lei da Reforma trabalhista é medida que se impõe, visto que:

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  1. É enfraquecida a representação sindical dos\r\n trabalhadores (art. 8º, III, da Carta Magna), sem que se faça o mesmo com\r\n os sindicatos patronais;
  2. \r\n
  3. Permite a negociação coletiva em prejuízo dos\r\n empregados;
  4. \r\n
  5. Favorece a dispensa em massa;
  6. \r\n
  7. Legaliza a rescisão consensual do pacto laboral\r\n com pagamento da metade das indenizações previstas em lei e do Fundo de\r\n Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  8. \r\n
  9. Institucionaliza a terceirização incidente sobre\r\n qualquer atividade do tomador dos serviços;
  10. \r\n
  11. Contrato de trabalho intermitente;
  12. \r\n
  13. Desconsidera a jurisprudência do Tribunal Superior\r\n do Trabalho (TST), em temas como: teletrabalho; prescrição intercorrente;\r\n ultratividade das normas trabalhistas; justiça gratuita; entre outros.
  14. \r\n
  15. Retira a necessidade de homologação sindical da\r\n dispensa de empregado com mais de um ano na empresa;
  16. \r\n
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Próximos passos

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O PLS 233/2017, foi encaminhado às Comissões de\r\nConstituição, Justiça e Cidadania; de Assuntos Econômicos; e de Assuntos\r\nSociais, cabendo à última, decisão terminativa.

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O projeto encontra-se na Comissão de Constituição e\r\nJustiça para receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis (Art. 122, II, “c”,\r\ndo RISF);

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Fonte:\r\nsite da CNTC

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