44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

TST pune empresa de RH por incluir motorista em “lista suja” de trabalhadores que ajuizaram ação

Data de publicação: 03/08/2017


A\r\nSétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Employer\r\nOrganização de Recursos Humanos Ltda. e da Coamo - Agroindustrial Cooperativa\r\ncontra decisão que as condenou ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por\r\ndanos morais a um motorista incluído numa “lista suja” de trabalhadores que\r\najuizaram ação trabalhista. Segundo os autos, a lista tinha como objetivo dificultar\r\na reinserção desses profissionais no mercado de trabalho.

\r\n\r\n

Na\r\nreclamação trabalhista, o motorista afirmou que foi incluído no cadastro\r\nnegativo de ex-empregados que ajuizaram ação ou foram testemunhas contra a\r\nEmployer, empresa de locação de mão de obra, ou de empresas contratantes de\r\nseus serviços. Segundo ele, diversas empresas contribuíam para a formação do\r\nbanco de dados, que era consultado no momento em que fosse analisada a\r\ncontratação de um novo trabalhador.

\r\n\r\n

A\r\nEmployer sustentou que o banco de dados era necessário para o desenvolvimento\r\nde sua atividade de gestão de recursos humanos, mas que o cadastro não tinha o\r\nintuito de repassar informações a terceiros ou dificultar o acesso ao mercado\r\nde trabalho. Defendeu ainda que a divulgação das informações se deu de forma\r\ncriminosa por terceiros e que, por isso, não poderia ser responsabilizada por\r\nato ilícito que não cometeu.

\r\n\r\n

O\r\njuízo da Vara do Trabalho de Campo Mourão (PR) entendeu que o dano moral não\r\nficou comprovado. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), no\r\nentanto, reformou a sentença e condenou as empresas à reparação. “A existência\r\nda lista e a consequente restrição ao acesso ao emprego, única fonte de\r\nsustento da grande maiores dos trabalhadores, funciona como fator de intimidação,\r\npressionando-os a não buscar fazer valer os direitos a que entendem fazer jus\r\npor meio do Poder Judiciário”, registrou o Regional.

\r\n\r\n

Decisão\r\nmantida

\r\n\r\n

O\r\nrelator do recurso da Employer, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que o TST\r\ntem firmado entendimento no sentido de que a inclusão do nome do empregado em\r\nlista discriminatória viola direito decorrente da própria dignidade humana. No\r\nvoto, seguido de forma unânime pela Turma, o relator também destacou que a\r\nreparação prescinde de prova do dano, abalo ou sofrimento, uma vez que\r\nrepresentou ato que viola proteção constitucional (dignidade humana). 

\r\n\r\n

Fonte:\r\nTST

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Entidades de movimentos sociais e sindicais defendem reforma tributária para um Brasil mais justo

Cenário de desigualdade persiste. Mulheres ganham menos e trabalham mais Centenas de entidades sindicais de trabalhadores, entre as quais as centrais sindicais, Força Sindical, CUT, UGT, CTB, CSB e Nova Central, além de entidades sindicais empresariais e de movimentos sociais divulgaram, nesta segunda-feira (1 de fevereiro) um documento defendendo a reforma tributária para ajudar o Brasil a ser mais justo, solidário e menos desigual. O documento ressalta que o Congresso Nacional tem a oportunidade e o dever de enfrentar velhos e novos desafios com a construção de uma sociedade livre, justa...

Conta de luz vai deixar de ter cobrança extra em abril e pode ficar até 6,5% mais barata

O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, anunciou que, a partir de 1.º de abril, as contas de luz de todo o País trarão a bandeira verde, o que significa que a cobrança extra pelo uso de energia termelétrica vai acabar. Com isso, os consumidores terão uma redução média de 6% a 6,5% na conta de luz, disse o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino.    O fim da cobrança extra na conta de luz será possível porque o governo decidiu desligar mais...

Autônomo Tem De Ganhar O Dobro De Trabalhador Clt Para Manter Padrão

O trabalhador com carteira assinada que deseja partir para uma carreira como autônomo precisa faturar o dobro por conta própria para manter o mesmo salário e os benefícios equivalentes de quando era celetista.Um Celetista que ganha R$ 5.148,66 por mês terá de faturar como autônomo, por exemplo, R$ 10.519,76 (mais informações no quadro).As Projeções foram feitas, a pedido da Folha, por Silvia Franco, planejadora financeira certificada pela Planejar (Associação do setor).Em pesquisa Datafolha recente, metade dos entrevistados dizia preferir ser autônomo, com salários mais altos e pagando...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: