O setor empresarial já esboça a substituição de mão de obra empregada por pessoas jurídicas, dentro das regras definidas na reforma trabalhista. Segundo matéria da Folha de S.Paulo, construção civil, TI (tecnologia da informação) e comércio, serão as áreas mais afetadas. “As empresas querem demitir os celetistas e contratar autônomos terceirizados”, diz Patrícia Pinheiro, advogada trabalhista entrevistada pelo jornal.
A pergunta mais frequente que se faz no momento é sobre quem irá controlar essa troca. “O colega de trabalho do demitido, que vai testemunhar que a função do autônomo é a mesma e também ser demitido?”, indaga Patrícia?
Ela acrescenta que, na reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da república, “está previsto que autônomos possam ter exclusividade com a empresa, mas uma medida provisória estudada pelo Planalto vetaria essa previsão”.
“Autônomo exclusivo” já é, por si, uma barbaridade semântica, que dirá trabalhista. Todas as obrigações e quase nenhum direito. Logo teremos o “trabalhador Uber”, conclui a advogada.
Pneumar condenada por usar imagem de empregado em propaganda sem a devida autorização
A empresa Ribeiro S.A. Comércio de Pneus (Pneumar), de Maringá, que divulgou sem autorização a imagem de um empregado em propaganda de televisão, foi condenada a indenizar o trabalhador por danos morais. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que aumentou o valor arbitrado pelo juiz de primeira instância, de R$ 1,5 mil para R$ 4 mil. Da decisão ainda cabe recurso. Durante dez anos, até 2012, o trabalhador atuou como mecânico e motorista na revenda de pneus. Durante a vigência...
Demitido por filmar provas contra empresa, operador reverte justa causa
Demitido por ter feito vídeo dentro da empresa para usar como prova nos tribunais, o trabalhador de uma usina de cana-de-açúcar conseguiu reverter a justa causa junto a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Agora, o operador de moenda deverá receber as verbas rescisórias. A empresa alegou que havia norma interna específica sobre o tema, porém os desembargadores entenderam que a conduta do empregado, embora contrária à regra da usina, não foi grave o suficiente para justificar...
Férias da criançada no SESC