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Barrado em festa do banco por ser sindicalista bancário será indenizado pelo Itaú
Excluir funcionários de eventos da empresa devido à vinculação a atividades sindicais é considerado discriminação e gera dano moral. Desse modo, o Banco Itaú deverá indenizar um de seus empregados em R$ 34.555,40 por não tê-lo premiado pelos seus 30 anos de empresa, assim como faz com outros colaboradores. A decisão é do juiz Gustavo Naves Guimarães, da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP). O valor indenizatório será acrescido de juros e correção monetária Mais...
Comissão de Trabalho aprova projeto que proíbe revista íntima em trabalhador
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) aprovou o Projeto de Lei (PL) 1941 de 2015, de autoria do deputado Luis Tibé (PP-RS), para estipular o pagamento mensal do décimo terceiro salário. Proíbe ao empregador proceder à revista íntima em seus empregados, definindo como revista íntima o procedimento em que os empregados têm o seu corpo vistoriado, com ou sem a exigência de despir-se. Em caso do empregador insistir na revista íntima ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais em favor do empregado...
Supermercado é condenado em R$ 1 milhão por violar normas de saúde
Reiteradas violações a normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho resultam na condenação do supermercado Nordestão, em Natal, decorrente de ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN). Além de cessar as irregularidades, a empresa está obrigada a pagar R$ 1 milhão pelo dano moral coletivo já causado e ainda uma multa de R$ 585 mil por descumprir medidas impostas na decisão liminar. A investigação do MPT-RN teve início a partir de denúncias de descumprimento de normas de saúde e segurança, em especial quanto aos equipamentos, mobiliário...