Termina nesta segunda-feira (31) o prazo do saque de contas inativas do FGTS. A Caixa vai assegurar o saque apenas para trabalhadores que formalizarem o pedido até hoje.
Contudo, essa garantia, segundo o banco, é só para os casos que dependem exclusivamente da Caixa, como inconsistências no cadastro do trabalhador no FGTS que precisam ser corrigidas. Ainda assim, a documentação necessária para a correção deve ser apresentada até esta segunda-feira.
Já problemas que dependem de correções externas, como a ausência do registro de desligamento na carteira de trabalho ou se os empregadores deixaram de efetuar os depósitos na conta do trabalhador, não conseguirão fazer o saque, caso não tenham solucionado o problema até agora.
Fonte: CNTC
Trabalhador será indenizado por ter sido constrangido no emprego
O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. E foi com base nele que a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) e da transportadora Luft Logística Armazenagem e Transportes a pagar indenização de R$ 15 mil a um ajudante de entrega por situação constrangedora em dinâmicas e “brincadeiras” organizadas para incentivar a competitividade...
Lei que Regulamentou a Profissão Sinaliza Novos Tempos para os Comerciários
Existem mais comerciários no Brasil que habitantes em Portugal. Somos 12 milhões de empregados no comércio em todo o país. E depois de décadas de luta, a categoria foi finalmente reconhecida como profissão. Da discussão, como se sabe, sempre nasce a luz. E a luz que nasceu após inúmeros debates sobre a importância do comerciário para a economia brasileira, foi o projeto de Lei, elaborado pela CNTC e encampado pelo senador gaúcho Paulo Paim. Aprovado pelo Congresso Nacional o projeto se...
Pais de entregador de supermercado morto em acidente com moto vão receber indenização
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a NN Supermercados Ltda. (Supermercado Central) a indenizar em R$ 100 mil por danos morais os pais de um empregado que, aos 22 anos, faleceu em um acidente de moto na BR-153, quando retornava de uma entrega em Hidrolândia (GO). Os pais pediram a indenização, mas o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) a indeferiram, com a justificativa de que a culpa pelo infortúnio foi da própria vítima. Segundo o TRT, o empregado tinha a seu favor as condições do clima, da pista e do veículo,...