Termina nesta segunda-feira (31) o prazo do saque de contas inativas do FGTS. A Caixa vai assegurar o saque apenas para trabalhadores que formalizarem o pedido até hoje.
Contudo, essa garantia, segundo o banco, é só para os casos que dependem exclusivamente da Caixa, como inconsistências no cadastro do trabalhador no FGTS que precisam ser corrigidas. Ainda assim, a documentação necessária para a correção deve ser apresentada até esta segunda-feira.
Já problemas que dependem de correções externas, como a ausência do registro de desligamento na carteira de trabalho ou se os empregadores deixaram de efetuar os depósitos na conta do trabalhador, não conseguirão fazer o saque, caso não tenham solucionado o problema até agora.
Fonte: CNTC
Campanha de Vacinação 2018
VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE 2018 A Casa da Vacina em convênio com o Sincomar estará disponibilizando a Vacina contra a Gripe para os associados e seus dependentes no período de 23/04/2018 a 03/05/2018 com o custo de R$80,00 (tetravalente) e R$65,00 (trivalente). Será exigido apresentação da carteira de identificação social do Sincomar para se vacinar. Casa da Vacina Avenida Rio Branco, 941 - Zona 05 Maringá - PR Fone: 3262-1425 Obs: Crianças com idade inferior a 3 anos deverão tomar a vacina...
Redução da Cide não fará caminhoneiros suspenderem a greve geral
Em meio aos protestos de caminhoneiros que paralisaram estradas em todo o País, o governo anunciou nesta terça-feira, 22, um acordo com o Congresso para baixar o preço do óleo diesel. A solução apresentada foi zerar a cobrança da Cide (uma tarifa que incide sobre os combustíveis) para o óleo diesel, o que deve provocar uma perda de R$ 2,5 bilhões de receita para o governo. Em troca, os parlamentares aprovariam o projeto que acaba com a desoneração da folha de pagamento para alguns setores, o que renderia R$ 3 bilhões para os cofres públicos. O problema é que, mesmo com...
Sem homologação, demissão de empregado vira dispensa sem justa causa
Se não for homologado por sindicato de classe ou por autoridade do Ministério do Trabalho, pedido de demissão de empregado com mais de um ano de serviço deve ser convertido em dispensa sem justa causa. Esse foi o entendimento firmado pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Segundo explicou o relator, juiz convocado João Bosco Barcelos Coura, o artigo 477, parágrafo 1º, da CLT, determina que, para a validade do pedido de demissão, é imprescindível que o empregado...