Termina nesta segunda-feira (31) o prazo do saque de contas inativas do FGTS. A Caixa vai assegurar o saque apenas para trabalhadores que formalizarem o pedido até hoje.
Contudo, essa garantia, segundo o banco, é só para os casos que dependem exclusivamente da Caixa, como inconsistências no cadastro do trabalhador no FGTS que precisam ser corrigidas. Ainda assim, a documentação necessária para a correção deve ser apresentada até esta segunda-feira.
Já problemas que dependem de correções externas, como a ausência do registro de desligamento na carteira de trabalho ou se os empregadores deixaram de efetuar os depósitos na conta do trabalhador, não conseguirão fazer o saque, caso não tenham solucionado o problema até agora.
Fonte: CNTC
Loja Marisa é condenada por revistar armário de comerciária
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Marisa Lojas Varejistas Ltda. a pagar indenização por danos morais a uma ex-comerciária que tinha o armário pessoal revistado pela empregadora para coibir furtos de mercadorias. Para o relator, desembargador convocado Cláudio Couce, a conduta empresarial foi ilícita e impessoal, já que era feita sem a presença da trabalhadora sempre que havia suspeita de furto nas lojas. Condenada na primeira instância ao pagamento de R$ 5 mil, a Marisa conseguiu reverter a decisão...
Sebrae é condenado por indicar que vínculo trabalhista veio por ordem jurídica
Anotar na Carteira de Trabalho de um funcionário que o vínculo empregatício foi estabelecido por força judicial traz dificuldades para que a pessoa consiga emprego no futuro. Por isso, a 4ª Vara do Trabalho de Brasília sentenciou o Sebrae do Distrito Federal a indenizar moralmente em R$ 5 mil um trabalhador que passou por essa situação. Além disso, a instituição deve inserir, em uma segunda via do documento, o vínculo sem a anotação. O Sebrae-DF alegava no processo que agiu assim para dar cumprimento...
Empresa é condenada por obrigar gerente a assinar cláusula que o proibia de trabalhar na sua área
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que deu a um gerente de vendas indenização de mais de R$ 143 mil por ter sido proibido pela ex-empregadora, Rose Plastic Brasil Embalagens Ltda., de trabalhar na sua área de atuação em qualquer empresa concorrente, sem que qualquer compensação ou renumeração fosse paga. O caso aconteceu em Sorocaba (SP). Ao ser dispensado, após quatro anos de serviços, o gerente disse ter sido obrigado pela empresa a assinar um contrato que previa...