Trabalhadores com direito a sacar o FGTS (Fundo de Garantia\r\ndo Tempo de Serviço) afirmam que foram pressionados por funcionários da Caixa\r\npara contratar serviços do banco como condição para a liberação do dinheiro.
Há também relatos de oferta\r\ninadequada de produtos para aplicação do dinheiro, como informar que planos de\r\nprevidência privada são isentos de taxas e impostos.
O pagamento do FGTS, seja das contas\r\ninativas ou por demissão sem justa causa, é um serviço público prestado pela\r\nCaixa e não pode ser atrelado a nenhum outro tipo de contratação de produtos\r\nfinanceiros.
O ProconSP diz que a prática de\r\nobrigar o consumidor que for sacar o FGTS a comprar ou contratar qualquer outro\r\nproduto ou serviço bancário é abusiva.
“O banco pode até oferecer a\r\ncontratação de um serviço, mas não pode vincular o saque do FGTS a essa\r\ncontratação. O consumidor só aceita se for de seu interesse.”
Os Procons recomendam que o\r\ntrabalhador se negue a contratar qualquer produto que não deseje e que recorra\r\naos órgãos de defesa do consumidor caso tenha pago por um serviço nessas\r\ncondições.
Ranking de reclamações do BC mostra\r\na Caixa como a instituição com mais queixas de
Procurada, a Caixa disse que “os\r\ncasos não coincidem com a política de atendimento do banco” e que “não vincula\r\nou condiciona, sob nenhuma hipótese, a liberação dos recursos do FGTS à\r\naquisição de outros serviços ou produtos financeiros”.
O Banco Central diz que não recebeu\r\nreclamações relacionadas a saque do FGTS.
Fonte: Folha\r\nde São Paulo/CNTC
Balconista que não teve intervalo para amamentação recebe indenização
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não admitiu recurso de uma microempresa de Porto Alegre (RS) contra decisão que a condenou a indenizar balconista em R$ 7 mil, por dano moral, em função de não ter concedido o intervalo para amamentação previsto no artigo 396 CLT. Para os julgadores, a conduta causou angústia à mãe, que foi impedida de prestar a necessária assistência à sua filha. Após ser dispensada, a balconista ajuizou ação contra a microempresa, que a contratou para prestar serviços na lanchonete da concessionária de veículos...
Juros do cartão sobem 432,224% ao ano
O objetivo principal é a redução de salários
A reforma trabalhista tira direitos, reduz salários e joga no ralo da insensatez a segurança jurídica que a CLT dava ao trabalhador.Resta a esperança de que o Supremo Tribunal Federal acolha a Ação de Inconstitucionalidade da lei 13.467/2917, impetrada pela Procuradoria Geral da República.