. Leonardo\r\nSakamoto (UOL)
Desde\r\nque foi criada em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho sofreu um rosário\r\nde modificações que transformaram significativamente o seu conteúdo original. A\r\ndiferença dessas mudanças ocorridas ao longo de sete décadas com o pacote da\r\nReforma Trabalhista - que pode ser aprovado, nesta terça (11), pelo Senado\r\nFederal - é que ele não altera apenas o conteúdo, mas o sentido da CLT. De\r\num texto que protege o lado mais fraco da relação para um que aumenta a\r\nliberdade do lado mais forte.
Em\r\nqualquer país onde se respeita a dignidade humana, as regras que regulam a\r\ncompra e venda da força de trabalho, sejam elas escritas na forma de leis ou\r\nbaseadas em conjuntos de jurisprudência, são pensadas para garantir proteção\r\naos mais vulneráveis, aos trabalhadores, que não contam com nada além de sua\r\nforça produtiva para sobreviver. As regras, portanto, não existem apenas para\r\ngirar o motor da economia (e, para alguns, da história), mas também para o\r\nrespeito a um mínimo patamar civilizatório.
Caso\r\npossam ser negociadas livremente, os padrões que tratam de duração da\r\njornada, condições mínimas de saúde e segurança, piso de remuneração, descanso\r\nsemanal e férias, compensações por insalubridade e por horas-extras, por\r\nexemplo, serão paulatinamente reduzidos para categorias de trabalhadores mais\r\nvulneráveis e menos organizadas.
Acompanho\r\no combate ao trabalho escravo no Brasil desde 1999 e durante todos esses anos\r\nparticipei de muitas ações de resgates de trabalhadores, vendo coisas que não\r\ngostaria de ter visto. Em uma delas, no mesmo Pará que, de tempos em tempos, é\r\npalco de chacina de trabalhadores rurais, um homem recém-liberto me\r\nconfidenciou: ′′Olhe, na minha terra a necessidade é tanta que se passasse um\r\ncarro [de som] propondo trabalho em troca de comida e abrigo apenas, ia chover\r\nde gente atrás aceitando o negócio′′.
Como\r\num país em que depoimentos como esse são corriqueiros (desde 1995, mais de 50\r\nmil pessoas foram oficialmente resgatadas da escravidão, empurradas para o\r\ncativeiro pela pobreza e enganados por empregadores) pode ser inocente e\r\nimaginar que a livre negociação entre patrões e empregados sempre\r\nresultará no melhor para os dois lados?
A\r\nvulnerabilidade de grupos de trabalhadores sempre foi usada para possibilitar a\r\nsua exploração, reduzindo custos de produção. Quando isso se conecta com\r\nmodernas cadeias produtivas globais, a intensidade da exploração aumenta\r\nsubstancialmente. Você não precisa obrigar um peão a cortar 14 toneladas de\r\ncana por dia nas regiões produtoras não-mecanizadas. Ele sabe que terá que\r\nfazer isso para poder sustentar sua família, que ficou longe, e a si mesmo no\r\nperíodo de entressafra. O sistema é engenhoso, construído de forma a garantir\r\nque o próprio condenado dê o nó em sua forca.
Não\r\nprecisamos chegar ao extremo de um ′′contrato′′ de trabalho por comida e\r\nalimentação - se bem que o projeto de Reforma Trabalhista Rural, que circulou\r\naté ser execrado pela sociedade, propunha algo bem semelhante a isso. O projeto\r\nde Reforma Trabalhista que será votado hoje vai garantir muitas formas\r\ncriativas de precarização do trabalho através da redução dos custos\r\ntrabalhistas - seja via a ′′livre′′ negociação com sindicatos fracos ou\r\ncorruptos, seja através da terceirização ampla, com a redução de condições de\r\nsaúde e segurança.
O\r\npior: o projeto também impõe entraves à Justiça do Trabalho, responsável, até\r\nagora, por garantir que o mercado de trabalho não funcione (apenas) com base na\r\nlei da selva, ou seja, na sobrevivência do mais forte.
Paradigmático,\r\nportanto, que Rodrigo Maia (DEM-RJ) esteja muito próximo de ser o novo ocupante\r\nda Presidência da República. Ele, que afirmou que ′′o excesso de regras no\r\nmercado de trabalho gerou 14 milhões de desempregados′′, também disse que a\r\n′′Justiça do Trabalho não deveria nem existir′′.
De\r\ntodas as novas ações judiciais movidas no país, a mais frequente são\r\nreclamações por ′′rescisão do contrato de trabalho e verbas rescisórias′′. Esse\r\nitem representou 11,75% do total ou 4.980.359 novas ações, sendo o assunto mais\r\nrecorrente de todo o Poder Judiciário brasileiro. Dentro apenas da Justiça do\r\nTrabalho, o tema corresponde à quase metade (49,47%) dos novos casos. Os dados\r\nfazem parte do Relatório Justiça em Números 2016 (ano-base 2015), produzido\r\npelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A\r\nReforma Trabalhista está prestes a acabar com essas reclamações transformando o\r\nque é hoje ′′errado′′ em ′′certo′′, num passe de mágica, e tornando inócuas\r\nreclamações de trabalhadores sobre suas próprias condições de trabalho. Tudo em\r\nnome de uma ideia questionável de desenvolvimento.
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Para\r\nos poderes político e econômico, chegou a hora do trabalhador brasileiro dar\r\n(mais) uma cota de sacrifício. O dia de hoje pode ficar marcado como aquele em\r\nque nos aproximamos de algumas nações estrangeiras no que diz respeito à condição\r\nde vida dos trabalhadores. Bangladesh, Camboja, Somália, aí vamos nós.
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