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A nova logo do SINCOMAR

Data de publicação: 06/07/2017


Lutas e\r\nconquistas marcam a história do SINCOMAR. E essa história é traduzida em\r\nlinguagem gráfica na nova versão da logomarca do sindicato escolhida, pelo voto\r\ndos comerciários, em pesquisa realizada via site. A diretoria sorteou uma\r\nbicicleta de 18 marchas entre os associados que participaram da pesquisa. O\r\nganhador foi Lucas Vinícius Presence Sanches, da Zacarias Veículos, que recebeu\r\no prêmio no último dia 5 de julho das mãos do presidente Leocides Fornazza e do\r\ndiretor social Celso Schwind.

Outras Notícias

Trabalhadora demitida após depor contra empresa será indenizada

Uma empresa terá de pagar R$ 20 mil a uma ex-funcionária despedida por ter prestado depoimento como testemunha em processo de um colega de trabalho contra a empregadora. A decisão é do juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília. Na avaliação dele, a dispensa se deu como mero instrumento de vingança e intimidação. A vendedora disse, na reclamação trabalhista, que foi despedida, sem justa causa, por retaliação da empresa. A ré contestou...

Festa do Sorvete e abertura das piscinas

Como faz todos os anos , o SINCOMAR promoveu no ultimo dia 12 a festa das crianças no seu clube campestre. Centenas de associados e dependentes compareceram e passaram uma tarde agradável, com muito sorvete, refrigerante e brincadeiras para as crianças, sempre orientadas por professores de educação física. A festa marcou a abertura da temporada 2016/2017 do Parque Aquático.

Juíza converte pedido de demissão para rescisão indireta por atraso de salários e falta de depósitos de FGTS

Uma trabalhadora buscou a Justiça do Trabalho alegando que só pediu demissão porque a empregadora, uma indústria de armários, estava descumprindo obrigações do contrato de trabalho. Nesse sentido, apontou que o FGTS não estava sendo depositado e os salários estavam sendo pagos com atraso. Diante desse contexto, pediu que fosse reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesta forma de desligamento, o empregado tem direito às mesmas verbas devidas na dispensa sem justa causa, inclusive indenização de 40% sobre o FGTS. Ao apreciar o caso na 21ª Vara do Trabalho...

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