Informamos que foi prorrogado o período\r\nde inscrição para os cursos do Programa de Formação para os Setores do\r\nComércio. Segue abaixo novo cronograma:
| \r\n CRONOGRAMA | \r\n |
| \r\n Inscrição | \r\n \r\n 24/jul | \r\n
| \r\n Início do curso | \r\n \r\n 31/jul | \r\n
| \r\n Fim do curso | \r\n \r\n 09/out | \r\n
Recomendações:
1) Conforme está sendo solicitado pelo SENAC na ficha\r\nde inscrição, *** se\r\nimprimir, favor preencher com letra de forma ***, favor observar se a ficha foi preenchida de\r\nmaneira correta e com as informações legíveis, principalmente telefone, e-mail,\r\nCPF e RG, pois o SENAC precisará das informações para efetuar a inscrição e\r\nfazer o contato com o aluno;
2) Solicito que o Sindicato envie as fichas\r\npreenchidas conforme as for recebendo, para que já possamos ir montando as\r\nturmas. Enviar para o e-mail fecep@fecep.org.br .
Fonte: FECEP
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Exercício da democracia
Hoje, sexta-feira 5 de abril, é dia de eleição no SINCOMAR. Diretores e empregados da entidades estão envolvidos no processo de coleta de votos dos associados para a eleição da nova diretoria que vai dirigir a entidade até 2021. A votação começou às 8hs e vai até às 17Hs, com 9 urnas - uma fixa e 8 itinerantes.
Em vários países europeus o comércio fecha aos domingos
Se você se inclui naquele time de maringaenses que repudiou a aprovação do projeto de lei dos supermercados pela Câmara de Vereadores de Maringá e comprou a ideia dos grandes supermercadistas de que isso foi um atraso, é bom que saiba:Maringá não está na contramão da história. Aqui os supermercados já vinham fechando aos domingos, mas abriram por conta de liminares e mais recentemente, devido a segurança jurídica que lhe dava um decreto do presidente Temer, tornando supermercados e hipermercados em atividades essenciais. Isso sim é atraso.Se você quer saber como o comércio...
URGENTE: Juiz declara inconstitucional reforma trabalhista de Michel Temer
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, Ariel Szymanek, declarou inconstitucional a alteração promovida pela lei 13467/2017 – reforma trabalhista — e determinou que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) faça o pagamento da contribuição sindical devida ao Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamentos de Dados do Paraná.“Cuida-se, portanto, de aferir, incidentalmente, a alegada existência de inconstitucionalidade nas alterações trazidas pela lei 13.467/2017 aos arts. 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT”, decidiu liminarmente nesta segunda-feira...