Revistar pertences\r\nde empregados sem contato físico não caracteriza dano moral, por si só, mas é\r\nvexatório e humilhante expor objetos íntimos aos demais colegas. Com esse\r\nentendimento, a 1ª e a 7ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho\r\nrejeitaram recursos de empresas condenadas a indenizar trabalhadores\r\npor revistar bolsas e pertences pessoais.
No primeiro\r\nprocesso, um repositor de uma rede de supermercados de Salvador pediu\r\nreparação pela conduta da equipe de segurança do estabelecimento, que, na\r\nvistoria de bolsas no início da jornada, etiquetava itens pessoais dos\r\nempregados também vendidos pela loja, inclusive produtos íntimos.
A empresa,\r\nem sua defesa, argumentou que o procedimento era feito com moderação e\r\nimpessoalidade, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) fixou\r\nindenização de R$ 5 mil ao funcionário.
Revista compartilhada
\r\nNo segundo caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) condenou\r\numa drogaria a indenizar em R$ 30 mil um balconista que tinha de vistoriar as\r\nbolsas dos colegas e também era revistado por eles, todos os dias. Para o\r\nRegional, essas situações são constrangedoras, uma vez que o conteúdo das\r\nsacolas, com itens íntimos do proprietário, era revelado a fiscais e outros\r\nempregados.
Os relatores\r\ndos recursos em cada Turma, ministro Cláudio Brandão e desembargador convocado\r\nMarcelo Pertence, reafirmaram a ocorrência de excessos. Relator do processo\r\nentre o balconista e a drogaria, o ministro Cláudio Brandão disse que o\r\nprocedimento era vexatório porque o conteúdo das sacolas era exposto aos demais\r\nempregados.
“É preciso preservar a dignidade e a\r\nintimidade da pessoa humana em detrimento do direito de propriedade e da livre\r\niniciativa da empresa”, concluiu.
Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TST.
CONVOCAÇÃO AOS COMERCIÁRIOS
C O N V O C A Ç Ã O Prezado(a) Comerciário(a) do segmento de supermercados, o SINCOMAR, que é o sindicato representante dos empregados no comércio de Maringá e região, vem manifestar sua indignação e repúdio com a situação lamentável das condições de trabalho em que os comerciários deste segmento estão sendo submetidos. Exporemos um breve resumo para que entendam o que aconteceu neste nefasto ano de 2017 com nossa categoria. Nosso tormento iniciou-se em 29/05/2017, com a decisão proferida pelo juiz da 05° vara do trabalho de Maringá, Dr. Humberto Eduardo Schmitz, o...
Jornada de Trabalho em Dezembro de 2009
*SEMANAL - DE 07 À 23/12/09 – Comércio Varejista até às 22h00. * AOS SÁBADOS DE DEZEMBRO DIAS : 05,12 e 19 – Comércio Varejista até às 18h00. SÁBADO DIA 26/12 – Não haverá trabalho para o Comércio Varejista. * DOMINGO DIA 20/12 – Comércio Varejista Das 13h00 às 19h00, supermercados das 9h00 as 16h00 (Não existe pagamento deste dia e sim compensação como segue no parágrafo terceiro da convenção -...
Categoria aprova contribuição sindical
De conformidade com a legislação trabalhista (nova redação dos artigos 545 e 582 da CLT) os comerciários de Maringá e região aprovaram em assembléia geral extraordinária da categoria a contribuição sindical profissional. A deliberação ocorreu no último dia 4 de março , com aprovação unânime dos presentes.