Revistar pertences\r\nde empregados sem contato físico não caracteriza dano moral, por si só, mas é\r\nvexatório e humilhante expor objetos íntimos aos demais colegas. Com esse\r\nentendimento, a 1ª e a 7ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho\r\nrejeitaram recursos de empresas condenadas a indenizar trabalhadores\r\npor revistar bolsas e pertences pessoais.
No primeiro\r\nprocesso, um repositor de uma rede de supermercados de Salvador pediu\r\nreparação pela conduta da equipe de segurança do estabelecimento, que, na\r\nvistoria de bolsas no início da jornada, etiquetava itens pessoais dos\r\nempregados também vendidos pela loja, inclusive produtos íntimos.
A empresa,\r\nem sua defesa, argumentou que o procedimento era feito com moderação e\r\nimpessoalidade, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) fixou\r\nindenização de R$ 5 mil ao funcionário.
Revista compartilhada
\r\nNo segundo caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) condenou\r\numa drogaria a indenizar em R$ 30 mil um balconista que tinha de vistoriar as\r\nbolsas dos colegas e também era revistado por eles, todos os dias. Para o\r\nRegional, essas situações são constrangedoras, uma vez que o conteúdo das\r\nsacolas, com itens íntimos do proprietário, era revelado a fiscais e outros\r\nempregados.
Os relatores\r\ndos recursos em cada Turma, ministro Cláudio Brandão e desembargador convocado\r\nMarcelo Pertence, reafirmaram a ocorrência de excessos. Relator do processo\r\nentre o balconista e a drogaria, o ministro Cláudio Brandão disse que o\r\nprocedimento era vexatório porque o conteúdo das sacolas era exposto aos demais\r\nempregados.
“É preciso preservar a dignidade e a\r\nintimidade da pessoa humana em detrimento do direito de propriedade e da livre\r\niniciativa da empresa”, concluiu.
Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TST.
Demora do processo trabalhista favorece devedor, diz presidente do Conematra
A tramitação do processo judicial na Justiça do Trabalho dura, em média, seis anos. A conclusão é do presidente do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (Conematra) e desembargador do TRT do Distrito Federal e Tocantins (10ª Região), Brasilino Santos Ramos. Ele toma por base o prazo médio, em 2103, da tramitação dos processos em todas as instâncias do Judiciário Trabalhista, ou seja, da Vara Trabalhista, passando pelo Tribunal Regional do Trabalho até chegar ao TST (Tribunal...
Dos três deputados federais de Maringá, um votou contra a terceirização (Ênio Verri) e dois a favor, consequentemente contra os trabalhadores (Luiz Nishimori e Edmar Arruda.
Justiça condena empresa por demissão de empregado que participou de protesto
Sociedades de economia mista, que integram a Administração Pública indireta, não podem dispensar funcionário sem justificar o motivo. Esse foi um dos entendimentos reconhecidos pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar a reintegração de um agente de trânsito de Curitiba. Aprovado em concurso público, o funcionário foi admitido em fevereiro de 2011 pela sociedade de economia mista municipal URBS. Sete meses depois, porém, ele e mais seis colegas foram demitidos. Segundo...