As centrais sindicais, (CUT, UGT, Força\r\nSindical, CTB, Nova Central, CGTB, CSP-Conlutas, Intersindical, CSB e A\r\nPública), convocam todas as suas bases para o calendário de luta e indicam uma\r\nnova GREVE GERAL dia 30 de junho.
As centrais sindicais irão colocar força\r\ntotal na mobilização da greve em defesa dos direitos sociais e trabalhistas,\r\ncontra as reformas trabalhista e previdenciária, contra a terceirização\r\nindiscriminada e pelo #ForaTemer.
Dentro do calendário de luta, as centrais\r\ntambém convocam para o dia 20 de junho - O Esquenta Greve Geral, um dia de\r\nmobilização nacional pela convocação da greve geral.
Ficou definido também a produção de\r\njornal unificado para a ampla mobilização da sociedade. E ficou agendada nova\r\nreunião para organização da greve geral para o dia 07 de junho de 2017, às 10h\r\nna sede do DIEESE.
Agenda
- 06 a 23 de junho: Convocação de\r\nplenárias, assembleias e reuniões, em todo o Brasil, para a construção da GREVE\r\nGERAL.
- Dia 20 de junho: Esquenta greve geral\r\ncom atos e panfletagens das centrais sindicais;
- 30 de junho: GREVE GERAL.
CGTB - Central Geral dos Trabalhadores do\r\nBrasil
CSB - Central dos Sindicatos Brasileiros
CSP Conlutas - Central Sindical e Popular
CTB - Central dos Trabalhadores e das\r\nTrabalhadoras do Brasil
CUT - Central Única dos Trabalhares
Força Sindical
Intersindical - Central da Classe\r\nTrabalhadora
Prefeitura de Maringá - Recebimento de recursos federais no mês de SETEMBRO/2012
Em cumprimento à Lei nº 9.452 de 20 março de 1997, informamos que a Prefeitura Municipal recebeu os seguintes recurso federais no mês de SETEMBRO/2012:
Confira lista de concursos e oportunidades
Verifique abaixo os concursos públicos e oportunidades de emprego com inscrições abertas ou cujas vagas foram autorizadas e aguardam publicação de edital.Acesse o link: http://goo.gl/bedj
Pão de Açúcar pagará 300 mil em indenização por abuso em jornada de trabalho
A Companhia Brasileira de Distribuição, empresa do Grupo Pão de Açúcar, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, em decorrência de abusos de jornada de trabalho. A sentença, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, também determina o cumprimento de obrigações relativas a descanso semanal, intervalos e duração máxima de jornada, sob pena de multa diária de R$ 500 por empregado lesado. Cabe recurso ao Tribunal Regional do...