Brasília ferve neste momento em que mais de 100 mil\r\npessoas, a maioria trabalhadores tentam se aproximar do Congresso Nacional onde\r\na base do governo, mesmo combalida pelos escândalos que envolvem diretamente o\r\npresidente, tenta a todo custo aprovar a reforma trabalhista no Senado e a\r\nprevidenciária, na Câmara. A pressão popular na capital do país tem três\r\nobjetivos imediatos: barrar a reforma trabalhista, a da previdência e fazer o\r\nCongresso aprovar a PEC que possibilite a realização ainda este ano de eleição\r\ndireta para presisente.
Segundo notícia\r\npublicada pelo portal UOL, “ a Polícia Militar do DF\r\nusou bombas de gás lacrimogêneo para evitar que manifestantes se\r\naproximem do Congresso Nacional nesta quarta-feira . A Marcha das Centrais\r\nSindicais, como está sendo chamado o ato, protesta contra as reformas\r\ntrabalhista e previdenciária”.
Só da região de Maringá saíram\r\ndiversos ônibus com trabalhadores e lideranças de sindicatos de base que já se\r\nintegraram à multidão que neste momento marcha em direção ao Congresso. Na caravana seguiram diretores e advogados do SINCOMAR, entre eles, Amilton Pedro dos Santos e Lucinaldo Veroneze, que aparecem nesta foto.
Os manifestantes\r\nse reuniram pela manhã em frente ao estádio Mané Garrincha e de lá seguiram em\r\ncaminhada até a Praça dos Três Poderes. Na esplanada dos ministérios foram\r\nbarrados pelas forças policiais do DF, mas isso não impediu que a multidão\r\ncontinuasse avançando. Há até policiais a cavalo, lançando bombas de efeito\r\nmoral, spray de pimenta e disparando tiros com balas de borracha na multidão.
Justiça manda banco reintegrar bancário demitido por causa da idade
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Riachuelo é proibida de descontar compras feitas com cartão da loja de salários de empregados em Natal (RN)
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Posto indenizará frentista que sofreu sete assaltos
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Posto AEL Miragem Ltda., de Belo Horizonte (MG), a indenizar um frentista do turno noturno que sofreu sete assaltos à mão armada durante os dois anos em que trabalhou no estabelecimento. O colegiado do TST reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e restabeleceu sentença que fixou o valor da indenização em R$ 8 mil. O trabalhador anexou ao processo os boletins de ocorrência e alegou que o empregador não tomou nenhuma atitude para...