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Reforma trabalhista prevê mais três tipos de contratos

Data de publicação: 12/05/2017


Os\r\nempregadores brasileiros poderão contratar trabalhadores de sete formas\r\ndiferentes, se a reforma trabalhista, que já passou na Câmara e agora tramita\r\nno Senado, for aprovada. Atualmente, pode-se contratar por tempo indeterminado,\r\npor tempo parcial, para trabalho temporário e como aprendiz. Com a reforma,\r\nserá possível admitir também por tempo intermitente, para teletrabalho ou\r\nvirtual e, para aqueles que ganhem o dobro do teto do INSS (R$ 5.531) ou mais e\r\ntenham nível superior, a negociação será livre e individual.

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\r\nO trabalho intermitente vai permitir que o empregador convoque o funcionário em\r\ndias e horários que precisar. Para isso, precisará avisar com três dias de\r\nantecedência, e o trabalhador terá um dia útil para dizer se aceita ou não. Não\r\nhá salário ou jornada definidos, o trabalhador receberá por hora, calculada com\r\nbase no salário mínimo ou na remuneração de empregado regular da mesma função.

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\r\nOutra novidade da reforma é o teletrabalho (home office) ou virtual, em que\r\nserá possível trabalhar de casa, com jornada flexível, sem o pagamento de horas\r\nextras. Equipamento usado e gastos para execução do trabalho devem estar\r\ndefinidos no contrato, e os cuidados para evitar acidentes e doenças\r\nocupacionais serão informados ao funcionário, que assinará um termo de\r\nresponsabilidade. Essa atenção com a saúde, que no trabalho na empresa fica com\r\no empregador, passa a ser do funcionário.
\r\nA reforma também institui a livre negociação para quem ganha duas vezes o teto\r\ndo benefício do INSS de R$ 5.531 ou mais e tem curso superior. Todas as\r\ncláusulas permitidas em negociação coletiva poderão ser acertadas\r\nindividualmente.
\r\nJá o trabalho por tempo parcial, que já existe, aumenta de 26 horas semanais\r\npara 30 horas, ou 26 horas admitindo seis horas extras semanais. Hoje, há\r\nsomente o de 26 horas sem previsão de hora extra. O trabalho temporário também\r\njá existia e foi mudado na recente lei de terceirização em vigor. O prazo\r\npassou a 180 dias prorrogáveis por mais 90, e incluiu o trabalho sazonal.

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\r\nMODERNIZAÇÃO X PROTEÇÃO

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\r\nEspecialistas se dividem sobre os novos contratos. Para uns, é uma modernização\r\nnecessária, já que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 1943, numa\r\nestrutura do mercado muito diferente da atual. Para outros, as formas de\r\ncontratação reduziram a proteção embutida nos contratos padrão, por tempo\r\nindeterminado. O contrato que suscita mais discussão é o de trabalho\r\nintermitente.
\r\n— O trabalho intermitente é uma demanda de vários setores. Principalmente\r\nmulheres que buscam jornadas mais flexíveis e trabalho em tempo parcial. Esse\r\ncontrato pode aumentar a taxa de participação feminina, que é baixíssima. Muita\r\ngente que está informal poderia ser formalizada — afirma o economista Gustavo\r\nGonzaga, professor da PUC-Rio.

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\r\nJuliana Bracks, professora da FGV Direito, vê lacunas na regulamentação do\r\ntrabalho intermitente, como quantas vezes o trabalhador pode recusar a\r\nconvocação do empregador:
\r\n— Não está claro também quando o trabalhador vai receber, se será por semana,\r\nem 15 dias, no fim do mês. É muito inseguro.
\r\nA desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) Sayonara Grillo é\r\nfrontalmente contra o contrato intermitente:
\r\n— O trabalhador não sabe qual vai ser o seu salário e sua jornada. O período de\r\ninatividade, quando estiver à disposição, não é remunerado. Vai criar um banco\r\nde empregados quase gratuitos para o empregador.
\r\nEla critica também a fixação de multa se o trabalhador não comparecer depois de\r\naceitar a convocação do patrão:
\r\n— É muito grave admitir multa para o empregado, algo que já tínhamos superado.
\r\nFavorável às novas formas de contratação, o professor Helio Zylberstajn critica\r\na mudança feita no trabalho temporário, que passou a admitir questões sazonais:
\r\n— O projeto muda o conceito de trabalho temporário. Ampliou o uso das regras\r\npara o trabalho sazonal, mais voltado à área da agricultura, com os chamados\r\nsafristas, que trabalham de quatro a seis meses. Não dá para dizer que é uma\r\nquestão imprevisível. Isso provavelmente foi pressão do setor agrícola, com a\r\nesperança de reduzir verbas rescisórias, o que não vai se concretizar. Quando o\r\nsafrista é contratado, as verbas fazem parte do salário. Eles vão pedir mais\r\nsalário. Essa regra demonstra pouco conhecimento de como funciona o mercado de\r\ntrabalho.
\r\nEduardo Soto, sócio de Trabalhista do Tauil & Chequer Advogados, elogia a\r\nlivre negociação para quem ganha mais:
\r\n— Vai facilitar a vida das empresas. Não faz sentido a mesma proteção do\r\ntrabalhador do chão de fábrica se aplicar ao diretor executivo.
\r\nSayonara afirma que a medida vai atingir médicos, advogados, engenheiros:
\r\n— Nesse grupo há muitos profissionais absolutamente dependentes e subordinados.\r\nA alegação de que são somente diretores não é pertinente.

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Fonte : Jornal Extra/ CNTC

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