A justificativa do Deputado Federal Rogério Marinho (PSDB/RN),\r\nrelator do Projeto de Lei nº 6787/2016 (Reforma trabalhista), não corresponde\r\nao que efetivamente está “redigido” em seu substitutivo.
Há uma clara dissonância entre o dito e o escrito. Tanto o\r\nGoverno quanto o Relator afirmam que o objetivo da reforma trabalhista, dentre\r\noutros, é o de fortalecer a negociação coletiva e a estrutura sindical como um\r\ntodo. No entanto, não vislumbramos qualquer possibilidade de o governo atingir\r\nesses objetivos com esse substitutivo. Ao contrário, a sua aprovação será um\r\nduro golpe ao sindicalismo brasileiro. O objetivo real que exsurge do texto é o\r\nde destruir o movimento sindical, ou, na melhor das hipóteses, fazê-lo\r\nprostrar-se totalmente ao capital.
O substitutivo, ao contrário do que afirma o relator, privilegia\r\na negociação individual e não a negociação coletiva. O texto, se aprovado como\r\nestá, promoverá enorme esvaziamento da representação sindical.
Fonte: site da UGT
\r\n\r\nCNTC questiona redução de salários
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), representante de 12 milhões de trabalhadores no comércio e serviços discorda da edição da Medida Provisória 680, de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), e propõe diminuir em até 30% as horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo empregador. A CNTC defende a manutenção do emprego sem flexibilizar direitos laborais. A regra deve proteger não só a saúde...
Informativo SINCOMAR Convenções Coletiva 2016/2017
SINCOMAR/SIVAMAR Os sindicatos SINCOMAR e SIVAMAR comunicam que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017. O percentual de reajuste de salário, para os trabalhadores admitidos antes de julho/2015 ficou em 10%. Para aqueles admitidos desse mês em diante, o aumento será aplicado de forma proporcional, conforme a seguinte tabela: Mês/Admissão Percentual Mês/Admissão Percentual jun/15 10,00% 12/2015 4,99% jul/15 9,16% 01/2016 4,16% ago/15 8,33% 02/2016 3,33% set/15 7,49% ...
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