INFORMATIVO
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá informa que, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010 - cláusula 48ª – que regulamenta a jornada de trabalho especial no mês de dezembro:
- Não haverá trabalho para o comércio varejista em geral no dia 26 de dezembro/2009;
- Para o segmento supermercadista, o trabalho no dia 26 de dezembro/2009 iniciar-se-á ás 12h00 (doze horas);
- O trabalho nos dias 24 e 31 de Dezembro/2009 será até às 18h00, para o comércio em geral, inclusive para o setor supermercadista.
Informamos também que essas e outras informações de interesse dos comerciários em geral podem ser obtidas por meio de nosso site, onde estão disponibilizadas as convenções coletivas de trabalho 2009/2010.
Aumento de jornada diminui produtividade de servidores públicos
Está provado que o aumento de jornada de trabalho reduz a capacidade de produção do trabalhador. Foi o que aconteceu com os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que tiveram aumentada sua jornada de 6 para 8 horas diárias, afetando a produtividade da corte. Essa é a conclusão do estudo “Aumento da jornada de trabalho, qualidade de vida e produtividade na justiça do trabalho da 4ª Região”, do sociólogo Carlos Alberto Colombo. A pesquisa, que foi encomendada pelo Sindicato dos...
Estudantes podem concorrer a partir de hoje a vagas não preenchidas do Fies
Estão abertas, a partir de hoje (20), as inscrições para concorrer às vagas que não foram preenchidas no processo seletivo do primeiro semestre do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As inscrições deverão ser feitas exclusivamente na página do Sistema de Seleção do Fies, o FiesSeleção, na internet. As vagas remanescentes são voltadas para candidatos que tenham participado de alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) desde 2010, obtido nota mínima de 450 pontos nas provas e não ter tirado nota 0 na redação. Além disso, é necessário comprovar renda...
Empresas estudam substituir mão de obra por terceirizados e autônomos
Com a aprovação da reforma trabalhista e da lei de terceirização, empresas já estudam como substituir a mão de obra empregada por pessoas jurídicas sem violar a lei. Construção civil, TI (tecnologia da informação) e comércio estão entre as áreas em que já se preveem alternativas para maximizar os lucros. "As empresas querem demitir o celetista e contratar um autônomo ou terceirizado. A reforma permite, mas não para a mesma função", diz Patricia Pinheiro, advogada trabalhista do escritório FBC. Segundo ela, se o funcionário terceirizado...