44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Construtora pagará R$ 50 mil a empregado que desenvolveu hérnia por esforço

Data de publicação: 02/05/2017


A Justiça do\r\nTrabalho do Distrito Federal condenou uma construtora a pagar indenização por\r\ndanos morais no valor de R$ 50 mil a um empregado que desenvolveu hérnia\r\ninguinal durante o período em que trabalhou puxando feixes de ferro - atividade\r\nque exige grande esforço físico. A decisão foi do juiz Francisco Luciano\r\nde Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília.

\r\n\r\n

De acordo\r\ninformações dos autos, o trabalhador foi contratado em 2002 para atuar como\r\narmador. O empregado afirmou na ação que a partir de 2007 passou a sentir dor\r\nabdominal, sendo diagnosticado com hérnia inguinal, e submetendo-se a\r\nprocedimento cirúrgico. Após afastamento, relata que retornou ao trabalho e\r\ncontinuou exercendo as mesmas atividades até 2013, quando precisou realizar\r\noutra cirurgia, afastando-se novamente de novembro de 2013 a junho de 2015.

\r\n\r\n

Em sua\r\ndefesa, a construtora alegou que o empregado não sofreu acidente de trabalho. Para\r\na empresa, a hérnia inguinal não teve relação com trabalho, pois não há esforço\r\nfísico excessivo no cotidiano do trabalhador, já que os ferros e os materiais\r\npesados são levantados por empilhadeiras e outros equipamentos próprios.

\r\n\r\n

No entanto,\r\na perícia médica realizada no processo fez um exame minucioso no histórico\r\nfuncional e médico do trabalhador, identificando fatores individuais de riscos\r\npara o surgimento de hérnias, como fraqueza da parede abdominal, histórico de\r\nhemorroidas e sobrepeso. Conforme a análise do perito, a atividade de armador\r\ndesenvolvida pelo empregado exigia dele carga excessiva de peso no\r\ndescarregamento e manuseio de estruturas metálicas, além de esforço físico\r\nacentuado, caracterizando risco ergonômico desencadeador da hérnia inguinal.

Fonte: Consultor Jurídico Trabalhista

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Testemunha sem documento de identificação deve ser ouvida

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ouça uma testemunha cujo depoimento foi indeferido porque ela compareceu à audiência de instrução sem documento de identificação.  A Turma concluiu que o indeferimento violou o direito de um operador de telemarketing à produção de provas, garantido pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. O operador, empregado da Contax-Mobitel S. A., ajuizou reclamação trabalhista...

Reforma trabalhista desemprega e impede acesso dos trabalhadores à Justiça

A Reforma Trabalhista impede o acesso do trabalhador à Justiça, além de gerar desemprego e trabalho análogo à escravidão. Essa avaliação foi consensual entre os participantes da audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta segunda-feira (14).O senador Paulo Paim (PT-RS), que solicitou o debate, disse que a reforma representa o contrário do que foi divulgado para conseguir a sua aprovação no Congresso.– Essa reforma é um vexame, pois funciona na contramão do que eles anunciaram. Aumenta o desemprego e a informalidade, além...

FECEP define estratégias de luta contra reformas do governo Temer durante Encontro dos Comerciários do Paraná

O Encontro acontece hoje e amanhã no auditório da Colônia de Férias dos Comerciários em Guaratuba Tendo o presidente do SINCOMAR, Leocides Fornazza como mestre de cerimônia, a FECEP abriu  na manhã dessa quinta-feira  o  XVII Encontro dos Comerciários do Estado do Paraná que se realiza na Colônia de Férias dos Comerciários, hoje e amanhã em Guaratuba.  Na pauta, assuntos atuais de interesse dos trabalhadores no comércio como as reformas Trabalhista e Previdenciária. Participam do eventos lideranças sindicais do setor comerciário de todo o Paraná...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: