A Justiça do\r\nTrabalho do Distrito Federal condenou uma construtora a pagar indenização por\r\ndanos morais no valor de R$ 50 mil a um empregado que desenvolveu hérnia\r\ninguinal durante o período em que trabalhou puxando feixes de ferro - atividade\r\nque exige grande esforço físico. A decisão foi do juiz Francisco Luciano\r\nde Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília.
De acordo\r\ninformações dos autos, o trabalhador foi contratado em 2002 para atuar como\r\narmador. O empregado afirmou na ação que a partir de 2007 passou a sentir dor\r\nabdominal, sendo diagnosticado com hérnia inguinal, e submetendo-se a\r\nprocedimento cirúrgico. Após afastamento, relata que retornou ao trabalho e\r\ncontinuou exercendo as mesmas atividades até 2013, quando precisou realizar\r\noutra cirurgia, afastando-se novamente de novembro de 2013 a junho de 2015.
Em sua\r\ndefesa, a construtora alegou que o empregado não sofreu acidente de trabalho. Para\r\na empresa, a hérnia inguinal não teve relação com trabalho, pois não há esforço\r\nfísico excessivo no cotidiano do trabalhador, já que os ferros e os materiais\r\npesados são levantados por empilhadeiras e outros equipamentos próprios.
No entanto,\r\na perícia médica realizada no processo fez um exame minucioso no histórico\r\nfuncional e médico do trabalhador, identificando fatores individuais de riscos\r\npara o surgimento de hérnias, como fraqueza da parede abdominal, histórico de\r\nhemorroidas e sobrepeso. Conforme a análise do perito, a atividade de armador\r\ndesenvolvida pelo empregado exigia dele carga excessiva de peso no\r\ndescarregamento e manuseio de estruturas metálicas, além de esforço físico\r\nacentuado, caracterizando risco ergonômico desencadeador da hérnia inguinal.
Fonte: Consultor Jurídico Trabalhista
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