*SEMANAL - DE 07 À 23/12/09 – Comércio Varejista até às 22h00.
* AOS SÁBADOS DE DEZEMBRO
DIAS : 05,12 e 19 – Comércio Varejista até às 18h00.
SÁBADO DIA 26/12 – Não haverá trabalho para o Comércio Varejista.
* DOMINGO DIA 20/12 – Comércio Varejista Das 13h00 às 19h00, supermercados das 9h00 as 16h00 (Não existe pagamento deste dia e sim compensação como segue no parágrafo terceiro da convenção - compensando-se no sábado dia 26/12, carnaval e quarta-feira de cinzas comércio à partir das 12h00).
* SÁBADO DIA 26/12 – Comércio Varejista não haverá trabalho para Comércio Varejista (compensação de domingo dia 20)
Supermercadistas – Inicia-se às 12h00.
* DIAS 24/12 E 31/12 – Comércio Varejista e Supermercadista até às 18h00.
* DIA 02/01/2010 – SÁBADO – Comércio Varejista inicia-se às 8h00.
Supermercadistas – Inicia-se às 12h00. (Obs: Na Quarta-feira de cinzas 17/02/2010 inicia-se às 8h00)
INFORMAÇÕES OU CONFERÊNCIA NO SITE: www.sincomar.com.br
*Serviços;
*Convenções;
*2009/2010;
*SIVAMAR - Comércio Varejista de Maringá e Região;
*Páginas 15 e 16;
*CLÁUSULA 48ª – Parágrafos 1º,2º,3ºletras a,b,c,d,e,f e parágrafo 4º e 5º.
O SINCOMAR DESEJA UM FELIZ NATAL A TODOS E
UM PRÓSPERO 2010!
Empregada com doença ocupacional ganha "danos morais" por ser coagida a se demitir
A 1ª Turma de Julgamento do TRT/PI reformou parcialmente sentença proferida pela 2ª Vara de Teresina para condenar a empresa Sadia (BRR –Brasil Foods S.A.) em indenização por danos morais, a empregada que foi coagida pela empresa, a pedir demissão após adquirir doenças por esforço repetitivo. Conforme documentos dos autos, a autora da ação foi contratada em Teresina/PI, em fevereiro de 2012, para prestar serviço no município de Lucas do Rio Verde/ MT, em linha de produção...
Empresa vai indenizar empregado que trabalhava mais de 70 horas semanais
Um trabalhador vai receber R$ 8,5 mil de indenização por ser obrigado a trabalhar 70 horas por semana e a usar camiseta com publicidade de fornecedores da empresa, sob pena de ser demitido. A decisão é 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que manteve a sentença que condenou a uma empresa de materiais de construção. Na avaliação do colegiado, a jornada exaustiva suprimiu do empregado o direito constitucional ao lazer e a utilização de uniforme obrigatório violou o seu direito...
Empresas responderão por verbas de terceirizado
A Huawei do Brasil Telecomunicações Ltda., a OI S.A. e a Claro S.A. foram condenadas subsidiariamente ao pagamento das verbas trabalhistas de um empregado que prestava serviços técnicos concomitantemente às três empresas. A condenação foi determinada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ante a demonstração de que todas utilizavam o serviço dele. Contratado como instalador pela Zeraik Abdalla & Cia. Ltda. (Allcom Telecom) de 2008 a 2012, o trabalhador alegou, em ação ajuizada na 23ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), que as tomadoras do serviço se beneficiaram...