*SEMANAL - DE 07 À 23/12/09 – Comércio Varejista até às 22h00.
* AOS SÁBADOS DE DEZEMBRO
DIAS : 05,12 e 19 – Comércio Varejista até às 18h00.
SÁBADO DIA 26/12 – Não haverá trabalho para o Comércio Varejista.
* DOMINGO DIA 20/12 – Comércio Varejista Das 13h00 às 19h00, supermercados das 9h00 as 16h00 (Não existe pagamento deste dia e sim compensação como segue no parágrafo terceiro da convenção - compensando-se no sábado dia 26/12, carnaval e quarta-feira de cinzas comércio à partir das 12h00).
* SÁBADO DIA 26/12 – Comércio Varejista não haverá trabalho para Comércio Varejista (compensação de domingo dia 20)
Supermercadistas – Inicia-se às 12h00.
* DIAS 24/12 E 31/12 – Comércio Varejista e Supermercadista até às 18h00.
* DIA 02/01/2010 – SÁBADO – Comércio Varejista inicia-se às 8h00.
Supermercadistas – Inicia-se às 12h00. (Obs: Na Quarta-feira de cinzas 17/02/2010 inicia-se às 8h00)
INFORMAÇÕES OU CONFERÊNCIA NO SITE: www.sincomar.com.br
*Serviços;
*Convenções;
*2009/2010;
*SIVAMAR - Comércio Varejista de Maringá e Região;
*Páginas 15 e 16;
*CLÁUSULA 48ª – Parágrafos 1º,2º,3ºletras a,b,c,d,e,f e parágrafo 4º e 5º.
O SINCOMAR DESEJA UM FELIZ NATAL A TODOS E
UM PRÓSPERO 2010!
Contribuição assistencial é devida por todos da categoria
Em votação histórica, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aprovou no último dia 20 de maio, por 27 votos a 9, súmula de jurisprudência confirmando a contribuição assistencial sindical para todos os membros da categoria, apostando no fortalecimento dos sindicatos nesse período de crise por qual vive o país e de grandes ameaças aos direitos trabalhistas e fragilização dos trabalhadores.A súmula é resultado do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0002993-58.2015.5.04.0000, porque até então as Turmas Julgadoras do TRT-4 proferiam decisões...
Manifesto da CNTC contra o PL. 4302/1998 – Contrato de Trabalho Temporário e Terceirização
A Diretoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), entidade representativa de cerca de 12 milhões de trabalhadores no comércio e de serviços, reunida nesta data, considera um grave retrocesso o conteúdo o Projeto de Lei nº 4.302, de 1998, que pretende transformar o hoje contrato de trabalho temporário em permanência com a eliminação do caráter “extraordinário” dessa modalidade de contrato com ampliação da possibilidade de a empresa usar a mão-de-obra temporária, e possibilitar a terceirização plena (terceirização da atividade-fim). O projeto...
Comissão paga por oito meses é incorporada ao salário, define TST
Uma empresa que durante oito meses paga comissão de R$ 10 mil para um empregado demonstra que esta verba tem caráter salarial e não pode ser diminuída. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento de uma empresa de peças. A empresa tentava reverter decisão que determinou o pagamento de diferenças salariais a um vendedor pela supressão de uma comissão fixa de R$ 10 mil pactuada no ato de admissão. Para isso, alegou que a comissão era uma garantia por prazo determinado. O trabalhador disse que, ao ser admitido em...