Está na revista Carta Capital:
"O governo de Michel Temer pretende comprar o apoio de deputados federais e senadores para a reforma da Previdência usando verbas de publicidade que serão entregues a jornais e outros veículos de comunicação escolhidos pelos próprios parlamentares. A estratégia foi revelada em reportagem do jornal O Estado de S.Paulo publicada na noite de segunda-feira 10.
De acordo com o Estadão, diante da impopularidade das mudanças previdenciárias no Congresso, o Palácio do Planalto decidiu separar 180 milhões de reais para jornais, sites e emissoras de rádio e televisão cujos jornalistas aceitem explicar a reforma da Previdência "sob um ponto de vista positivo".
"Os veículos de comunicação que aderirem à campanha terão direito à publicidade federal", informa o jornal, acrescentando que o principal foco será o Nordeste, assim como locutores e apresentadores populares da região.
O direcionamento dos recursos dessa "política pública" de Temer será feito justamente pelos deputados e senadores. Trata-se de uma moeda de troca adicional, além da liberação de emendas parlamentares e de cargos a apadrinhados políticos dos congressistas.
A verba a ser direcionada à mídia será, segundo o Estadão, usada por deputados e senadores para "ganhar espaço para aparecer" na imprensa, uma vez que serão os responsáveis por levar dinheiro público para essas empresas.
Ainda segundo o Estadão, a estratégia foi definida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, o angorá das delações da Odebrecht, e o líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), receberá os pedidos dos parlamentares. Um auxiliar de Temer afirmou ao jornal que a compra de apoio “mata dois coelhos com uma só cajadada”".
Presença de preposto durante depoimento da parte contrária anula a ação
O juízo que não determina a saída do preposto da sala de audiências durante o depoimento da parte contrária viola o princípio da igualdade, permitindo ao representante da empresa pautar suas respostas com base no que ouviu. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou sentença de uma ação envolvendo o Itaú Unibanco e uma funcionária do banco. O processo foi anulado a partir da audiência, e retornará à Vara do Trabalho de origem para a reabertura da instrução...
Vistoria em objetos de empregado, ainda que reservada, causa dano moral
A revista em pertences de empregados, ainda que visual e feita de maneira individual, reservada e discreta, ofende a privacidade do trabalhador em sua esfera pessoal. Este foi o entendimento do juiz Fernando Saraiva Rocha, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), ao condenar uma loja de cosméticos a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-vendedora. Até o momento, não houve recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A prova testemunhal demonstrou que as empregadas da loja tinham por obrigação vistoriar as...
Justiça condena empresa de confecções por trabalho escravo
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, ratificou a condenação da M5 Indústria e Comércio, que detém a marca M.Officer, por submeter trabalhadores a condições consideradas como análogas à de escravidão. A empresa havia entrado com embargos declaratórios, questionando a sentença dada em novembro e pedindo efeito suspensivo, o que foi negado. O valor da indenização por danos morais coletivos é de R$ 6 milhões. Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) constatou, “a existência de trabalhadores...