44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Varejo quer fisgar recurso do FGTS, mas consumidor deve ter cautela

Data de publicação: 10/04/2017

O varejo pegou carona no calendário de\r\nsaques das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e\r\ntem oferecido vantagens fora de época para tentar fisgar o consumidor. O\r\nprincipal atrativo é a volta da "parcelinha", com o alongamento dos\r\nprazos de pagamento. Mas, para não fazer um mau negócio, educadores financeiros\r\nressaltam que os trabalhadores não devem embarcar na euforia do FGTS a qualquer\r\ncusto, para não comprometer planejamentos futuros.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

As condições de pagamento variam de acordo\r\ncom cada lojista. Na rede Extra, os eletrodomésticos e smartphones poderão ser\r\nparcelados em até 20 vezes sem juros no cartão da loja. A empresa explica que\r\nessas condições antes eram restritas a produtos específicos ou promoções de\r\ndatas comemorativas.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Até o mês de julho, quando ocorre a\r\nliberação do último lote das contas inativas, o Walmart oferece aos\r\nconsumidores a possibilidade de parcelar em até 15 vezes as suas compras de\r\nprodutos da linha branca, eletrodomésticos e telefonia. Nos demais meses do\r\nano, o prazo máximo será de 10 meses.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Para Nicola Tingas, consultor econômico\r\nda Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e\r\nInvestimento (Acrefi), a receita extra do FGTS é boa tanto para o consumidor -\r\nque ganha poder de barganha para tentar descontos maiores -, quanto para o\r\nlojista, que vê o risco de inadimplência cair.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

As prestações a longo prazo, no entanto,\r\npodem esconder um risco para os consumidores, já que os juros sempre estarão\r\nembutidos nas parcelas, alerta a planejadora financeira da Planejar, Diana\r\nBenfatti. Mesmo que a loja anuncie que pagamentos a prazo são isentos de taxas,\r\n"o valor do dinheiro no tempo sempre tá dentro do preço". "O que\r\nexiste é a falta de desconto. Se conseguir desconto maior que os juros que estaria\r\npagando, vale a pena pagar à vista", explica.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Fonte: UGT

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

SINCOMAR E SINCOPEÇAS, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - Comércio Varejista de Veículos Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Paraná

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SINCOPEÇAS – SINDICATO DO COM. DE VEIC. PEÇAS E ACESSOR. NO ESTADO DO PR.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;2) NOVOS PISOS SALARIAIS:R$ 2.083,00(Dois mil, oitenta e três reais) piso geral, e comissionistas; 3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas até o quinto dia útil...

Ex-ministro conversa com representantes dos comercários

O ex-ministro do Trabalho, Manoel Dias, esteve nessa quarta-feira, 14, no Sindicato dos Comerciários de São Paulo, falando para sindicalistas comerciários do Brasil sobre a conjuntura política atual e questões relacionadas à reforma trabalhista. O presidente do Sincomar, Leocides Fornazza, estava presente. O ex-ministro foi recebido pelo presidente do sindicato e da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, e expôs seus pensamentos e alternativas para o momento em que atravessamos, bem como ouviu e debateu sobre a questão sindical e do trabalhador com as mudanças.

Juiz invalida demissão por justa causa de mãe que faltou para amamentar bebê

A lei federal determina que empregadores que têm mais de 30 funcionárias devem disponibilizar área apropriada para amamentação. Baseado nisso, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO), Radson Rangel, invalidou a justa causa de uma mulher que havia faltado ao serviço, após o fim da licença maternidade, para cuidar da filha recém-nascida.  Na decisão, o magistrado também condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais por não manter um espaço...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: