44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

STF recebe mais duas ações questionando a chamada Lei da Terceirização

Data de publicação: 07/04/2017

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal\r\nmais duas ações questionando a Lei 13.429/2017, a chamada Lei da Terceirização, sancionada\r\npelo presidente Michel Temer em março e que libera a contratação indireta\r\nde funcionários para todas as atividades das empresas, inclusive a fim. Os\r\nautores das ações são a Confederação Nacional das Profissões Liberais e os\r\npartidos dos Trabalhadores e Comunista do Brasil.

\r\n\r\n

Para a confederação, a\r\nterceirização “ampla e irrestrita” ofende fundamentos previstos na\r\nConstituição, entre eles o princípio da dignidade da pessoa humana e o da\r\nconsagração dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

\r\n\r\n

Já os partidos políticos\r\nalegam também ofensa a convenções da Organização Internacional do Trabalho\r\nque criam parâmetros relacionados à dignidade das relações de trabalho,\r\nincorporadas ao ordenamento jurídica nacional. As ações estão sob relatoria do\r\nministro Gilmar Mendes, que já relata ação ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a mesma norma.

\r\n\r\n

abstrata de\r\nconstitucionalidade”.

\r\n\r\n

A Lei 13.429/2017 começou\r\na valer no dia 31 de março e permite que contratos existentes sejam modificados\r\ncaso as partes concordem. A norma só não se aplica a

\r\n\r\n

É responsabilidade da\r\ncontratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade dos\r\ntrabalhadores, quando o serviço for feito em suas dependências ou em local já\r\nfixado no momento do contrato.  

\r\n\r\n

Fica facultativo à\r\ncontratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial\r\ndado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. O contrato de\r\nprestação de serviços deve informar o serviço que será prestado e prazo para a\r\nrealização das tarefas, quando necessário. 

\r\n\r\n

Consultor\r\nJurídico (Trabalhista)

Outras Notícias

Janot pede para suspender lei da terceirização

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei da terceirização. Em mais uma ação que contraria o governo Michel Temer, o procurador argumenta que há inconstitucionalidade na recente mudança de regras do mercado de trabalho e pede a suspensão das novas regras. A documentação foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Gilmar Mendes será o relator do caso. No pedido, Janot argumenta que houve descumprimento de um pedido do Executivo de retirada da pauta do projeto de lei que serviu de base para...

Carrefour é condenado por jornada excessiva

O Carrefour deve pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, em decorrência de irregularidades na jornada de trabalho dos caixas de supermercado. A medida, prevista em acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN), confirma a decisão de primeira instância e atende ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT-RN) para proibir a empresa de exigir que os profissionais trabalhem mais de 8 horas diárias.As determinações previstas na sentença da 8ª Vara do Trabalho de Natal também foram mantidas. Entre as medidas está não exceder o limite de duas horas extras diárias...

Fechada a Convenção do Comércio Varejista

Após intensas negociações, a Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Maringá foi assinada nesta sexta-feira, dia 19 de outubro, entre as diretorias do SINCOMAR e do SIVAMAR.A CCT 2018/2020 preservou benefícios sociais e direitos mantidos nas convenções anteriores, bem como avançou nas negociações salarias com a fixação de um reajuste da ordem de 4,0% e manutenção de adicionais de horas extras, além de preservar as escalas de trabalho em datas e períodos especiais, como no período natalino e da feira ponta de estoque.A Convenção Coletiva de Trabalho do setor varejista...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: