Mais de um ano depois, o governo\r\ntirou do papel a possibilidade de usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço\r\n(FGTS) como garantia de empréstimo consignado, aquele com desconto na folha de\r\npagamento. Nesta terça-feira, 4, a Caixa publicou as regras de funcionamento da\r\nlinha de empréstimos, o que permite que outros bancos possam firmar convênios\r\ncom as empresas para que seus trabalhadores tenham acesso ao financiamento.
O conselho curador do FGTS já tinha\r\ndecidido, em dezembro do ano passado, que a taxa máxima de juros cobrada pelos\r\nbancos nesta linha será de 3,5% ao mês e o prazo máximo para o pagamento do\r\nempréstimo será de 48 meses. Os juros ficaram maiores do que os cobrados nas\r\noperações para os aposentados do INSS, que caíram na semana passada de 2,34%\r\npara 2,14%.
A nova linha, com condições mais\r\nfavoráveis aos trabalhadores, tendo em vista que a garantia diminui o risco de\r\nos bancos tomarem calote, deveria estar em vigor desde 30 de março do ano\r\npassado, quando o governo da ex-presidente afastada Dilma Rousseff mandou a\r\nMedida Provisória (MP) ao Congresso.
O trabalhador vai poder usar 10% do\r\nsaldo do FGTS e a totalidade da multa rescisória (de 40% sobre o total\r\ndepositado pelo empregador) como garantia para um empréstimo consignado.
“É uma alternativa de financiamento\r\nmais viável, porque os juros são menores. Isso significa crédito mais barato\r\npara os trabalhadores”, afirmou, em nota, o ministro do Trabalho, Ronaldo\r\nNogueira.
Os bancos cobram juros menores - em\r\ncomparação com outras linhas - nos empréstimos consignados porque os descontos\r\nsão feitos diretamente na folha de pagamento. No caso dos trabalhadores da\r\niniciativa privada, porém, havia resistência por parte das instituições\r\nfinanceiras por conta do risco de os empregados serem demitidos.As instituições financeiras eram mais\r\nrestritivas aos trabalhadores da iniciativa privada por conta desse risco. A\r\nmaior parte do consignado é destinada a funcionários públicos e aposentados e\r\npensionistas do INSS, que respondem por mais de 90% do que foi desembolsado.
Mesmo sendo usados como\r\n"caução" nos empréstimos consignados, os recursos do FGTS não ficarão\r\nbloqueados na conta do trabalhador. Ele poderá usar, por exemplo, para moradia\r\nou doença quando ele for demitido, seguindo as regras do fundo. Os 10% do total\r\nmais a multa só serão destinados ao pagamento do consignado caso haja\r\nnecessidade desse montante para quitar o resto do empréstimo no momento da\r\ndemissão.
O secretário executivo do Conselho\r\nCurador do FGTS, Bolivar Tarrago, explica que os valores emprestados pelos\r\nbancos dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada\r\ndo FGTS. Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e\r\na totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, valores que\r\npodem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perde o vínculo\r\ncom a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.
Atualmente, trabalhadores da\r\niniciativa privada respondem por R$ 18,4 bilhões contratados em consignados.\r\nPor mês, são emprestados entre R$ 700 milhões e R$ 800 milhões nesse tipo de\r\noperação. Entre os servidores públicos, o volume contratado chega a R$ 167\r\nbilhões - são quase R$ 6 bilhões por mês. A expectativa é de que a\r\npossibilidade de uso do FGTS faça crescer o número de operações entre os\r\nempregados privados.
Ao propor a medida, o governo Dilma\r\nestimou que se apenas 10% do total do FGTS mais as multas por demissão sem\r\njusta causa fossem usados, seriam injetados R$ 17 bilhões na economia.
Fonte: Estadão
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