O presidente do SINCOMAR, Leocides Fornaza e o\r\nadvogado Walter Fernandes iniciaram esta semana em Brasília com a direção do\r\nWalmart as negociações visando a participação dos empregados nos lucros da\r\nempresa. Léo e Walter representam a Federação dos Trabalhadores no Comércio do\r\nParaná (FECEP) nessa negociação, que beneficiará cerca de 65 mil trabalhadores\r\nde toda a rede Walmart no país.
Igual negociação foi feita em 2016 e os cálculos dos\r\nlucros estão sendo apurados para pagamento ainda nesse primeiro semestre. O\r\nacordo negociado agora visa estabelecer base para cálculo dos lucros em 2017.
Crise amplia casos de afastamento do trabalho por ansiedade
Medo em relação ao futuro, palpitações, insônia, falta de ar, sensação de paralisia. Situações assim, que descrevem alguns dos sintomas de ansiedade, têm levado mais pessoas a ficarem afastadas do trabalho. Dados da Secretaria de Previdência mostram que as concessões de auxílio-doença por transtornos de ansiedade cresceram 17% em quatro anos —passaram de 22,6 mil, em 2012, para 26,5 mil em 2016. Neste período, as despesas com o benefício à União foram de R$ 1,3 bilhão. A ansiedade já responde por dois em cada dez afastamentos...
Supremo proíbe doação de empresas para campanhas eleitorais
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do financiamento empresarial de empresas e partidos. A decisão, tomada por oito votos contra três, ocorre às vésperas de análise da presidente Dilma Rousseff sobre um projeto de lei aprovado no Congresso, que permitia as doações de empresas até o limite de R$ 20 milhões. Com o resultado do julgamento da Corte, a presidente deve vetar o texto aprovado pelo Legislativo. De acordo com o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, a decisão “valerá...
Com base no STF, juíza do Trabalho antecipa penhora de bens de empresa
A tese da execução provisória da pena na esfera penal foi aplicada pela juíza Germana de Morelo, da 9ª Vara do Trabalho de Vitória, para determinar a penhora de ativos numa execução, mesmo pendente recurso aos tribunais superiores.“Tal entendimento deve ser estendido à execução trabalhista com a alienação de bens e pagamento dos valores devidos ao credor quando superadas as instâncias primárias, ante a ausência de efeito suspensivo dos recursos aos tribunais duperiores, sendo evidente que direito à propriedade não se sobrepõe ao da liberdade”, declarou a julgadora...