A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho\r\nnegou provimento a recurso dos supermercados Telles Ltda. e Irmãos do Vale\r\nLtda., condenados a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma\r\nauxiliar de limpeza que ficava trancada na loja durante todo o horário de\r\nserviço, no período noturno. Para os ministros, não houve apenas restrição à\r\nliberdade de locomoção, mas também ofensa à honra e à dignidade da\r\ntrabalhadora.
Contratada pela primeira empresa para trabalhar à\r\nnoite no supermercado Irmãos do Vale, a auxiliar disse que o estabelecimento\r\nficava trancado durante toda a jornada, e, como não tinha a chave, saía apenas\r\nàs 7h, quando o gerente chegava para abrir a loja. Na ação judicial, pediu\r\nindenização por considerar que as condições eram degradantes e perigosas, pois\r\nnão era possível sair rapidamente do local em caso emergência.
Apesar de considerarem verdadeiro o relato, o juízo\r\nde primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram\r\nimprocedente o pedido, com o entendimento de que a intenção do empregador era\r\ngarantir a segurança da empregada e dos produtos, e que não ficou provado\r\nnenhum dano. A instância ordinária ainda mencionou a possibilidade de a\r\nauxiliar entrar em contato com o gerente se precisasse sair do recinto.
Relatora do processo no TST, a ministra Maria de\r\nAssis Calsing afirmou que manter empregados trancados não configura medida de\r\nsegurança, mas sim risco à integridade física, salvo se a chave estivesse\r\nacessível aos trabalhadores. Para ela, o procedimento violou a dignidade da\r\npessoa humana e o direito de locomoção, “bens juridicamente tutelados, que\r\ndevem ser resguardados e prevalecer em detrimento de todo excesso de zelo do empregador\r\ncom seu patrimônio”.
\r\n\r\nApós a decisão unânime, a Quarta Turma rejeitou\r\ntambém embargos declaratórios dos supermercados pela ausência de omissão,\r\ncontradição, obscuridade ou erro material no acórdão. As empresas apresentaram\r\nembargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, ainda pendentes\r\nde julgamento.
Fonte:\r\nTST.
ATENÇÃO! COMUNICADO AOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E RHs - REF. NOVOS PISOS SALARIAIS
Atenção Srs.(as.) responsáveis pelo Departamento Pessoal A partir de 1º de fevereiro/2009, com o aumento do salário mínimo Federal para R$465,00 (MP 456/2009), alguns dos pisos negociados entre o SINCOMAR e entidades sindicais patronais, sofreram alterações. É o caso do segmento do Comércio Atacadista/Federação, onde o valor do piso foi estabelecido em R$531,00. Contudo, como a cláusula 5ª da CCT 2008/2009 assegura uma garantia de piso equivalente ao salário mínimo nacional,...
Exames médicos para uso da piscina temporada 2012/2013
EXAME MÉDICO PARA USO DA PISCINA A partir de 25/09/2012 SEDE ADMINISTRATIVA Terças-feiras: Das 18h30min às 19h00min Sábados: Das 14h00min às 14h30min OBS: Nos dias 07, 12 e 14 de outubro/2012, os exames serão realizados na sede campestre no horário das 10h30min às 11h00min. Valor do Exame: R$ 10,00 (dez reais) Retirar guias de exame na sede administrativa em horário comercial.
Cobrador de ônibus de Manaus receberá adicional por excesso de calor
Um cobrador de ônibus de Manaus irá receber adicional de insalubridade de 20% por exposição ao calor do sol durante o trabalho. A decisão foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Laudo pericial confirmou temperatura no interior do ônibus acima de 30° C. A empresa recorreu ao TST para tentar reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/PA) que entendeu que o trabalhador estava submetido a calor acima dos limites previstos na Norma Regulamentadora...