A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho\r\nnegou provimento a recurso dos supermercados Telles Ltda. e Irmãos do Vale\r\nLtda., condenados a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma\r\nauxiliar de limpeza que ficava trancada na loja durante todo o horário de\r\nserviço, no período noturno. Para os ministros, não houve apenas restrição à\r\nliberdade de locomoção, mas também ofensa à honra e à dignidade da\r\ntrabalhadora.
Contratada pela primeira empresa para trabalhar à\r\nnoite no supermercado Irmãos do Vale, a auxiliar disse que o estabelecimento\r\nficava trancado durante toda a jornada, e, como não tinha a chave, saía apenas\r\nàs 7h, quando o gerente chegava para abrir a loja. Na ação judicial, pediu\r\nindenização por considerar que as condições eram degradantes e perigosas, pois\r\nnão era possível sair rapidamente do local em caso emergência.
Apesar de considerarem verdadeiro o relato, o juízo\r\nde primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram\r\nimprocedente o pedido, com o entendimento de que a intenção do empregador era\r\ngarantir a segurança da empregada e dos produtos, e que não ficou provado\r\nnenhum dano. A instância ordinária ainda mencionou a possibilidade de a\r\nauxiliar entrar em contato com o gerente se precisasse sair do recinto.
Relatora do processo no TST, a ministra Maria de\r\nAssis Calsing afirmou que manter empregados trancados não configura medida de\r\nsegurança, mas sim risco à integridade física, salvo se a chave estivesse\r\nacessível aos trabalhadores. Para ela, o procedimento violou a dignidade da\r\npessoa humana e o direito de locomoção, “bens juridicamente tutelados, que\r\ndevem ser resguardados e prevalecer em detrimento de todo excesso de zelo do empregador\r\ncom seu patrimônio”.
\r\n\r\nApós a decisão unânime, a Quarta Turma rejeitou\r\ntambém embargos declaratórios dos supermercados pela ausência de omissão,\r\ncontradição, obscuridade ou erro material no acórdão. As empresas apresentaram\r\nembargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, ainda pendentes\r\nde julgamento.
Fonte:\r\nTST.
Empregada que foi considerada apta pelo INSS e inapta por médico da empresa consegue rescisão indireta
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Calçados Bottero Ltda., do Rio Grande do Sul, contra decisão que a reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada avaliada como incapacitada para retornar ao trabalho pelo médico da empresa, após problemas depressivos, mas considerada apta pelo perito do INSS. A empregada alegou que, após a alta previdenciária, a empresa não permitiu que retomasse as atividades, encaminhando-a seguidamente para novas perícias do INSS, que...
SINCOMAR e SINDIÓPTICA - Comércio Varejista de Material Óptico e Fotográfico celebram convenção coletiva 2025/2026.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SINDIÓPTICA – SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL OPTICO, FOTOGRAF. Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;2) R$ 56,00 a título de BÔNUS retroativos a junho/2025 (sem integração no salário), que deverá ser pago mensalmente apenas aos empregados que não fizerem oposição à Contribuição Assistencial/Reversão Salarial ao SINCOMAR...
Terceirização transforma o trabalho em mercadoria, diz Rodrigo Janot
Permitir que empresas terceirizem suas atividades-fim transformaria o trabalho em mercadoria e o ser humano em “mero objeto”, violando a Constituição Federal. É o que afirma o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer contra uma ação que tenta derrubar, no Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência da Justiça do Trabalho. A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) critica a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que restringe serviços terceirizados para três...