44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Supermercado é condenado em R$ 1 milhão por violar normas de saúde

Data de publicação: 14/03/2017


Reiteradas violações a normas de saúde e segurança\r\nno ambiente de trabalho resultam na condenação do supermercado Nordestão, em\r\nNatal, decorrente de ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do\r\nNorte (MPT/RN). Além de cessar as irregularidades, a empresa está obrigada a\r\npagar R$ 1 milhão pelo dano moral coletivo já causado e ainda uma multa de R$\r\n585 mil por descumprir medidas impostas na decisão liminar.

\r\n\r\n

A investigação do MPT-RN teve início a partir de denúncias\r\nde descumprimento de normas de saúde e segurança, em especial quanto aos\r\nequipamentos, mobiliário e máquinas, e ao trabalho dos operadores de caixa e\r\ndos trabalhadores que ingressavam nas câmaras frias, mesmo sem exercer a função\r\nde camarista, inclusive os promotores de venda, terceirizados e trabalhadores\r\nde outros setores.

\r\n\r\n

“O ingresso em câmaras frias, que é um ambiente de\r\nrisco, deve ser controlado e os trabalhadores que nelas ingressam devem ter a\r\nqualificação de camaristas e ser submetidos a exames médicos específicos”,\r\nressalta a Procuradora Regional do Trabalho Ileana Neiva. No entanto, na ação\r\nforam juntados atestados de saúde ocupacional que sequer reconheciam o trabalho\r\ncom exposição ao risco frio, embora eles ingressem em câmaras frias.

\r\n\r\n

Além disso, a fiscalização do Núcleo de Saúde do\r\nTrabalhador da Vigilância Sanitária afirmou que as condições de trabalho\r\nrepresentam risco iminente à saúde e à vida dos trabalhadores e, por isso, as\r\nirregularidades motivaram a decisão liminar, assinada pelo juiz do Trabalho\r\nJosé Maurício Pontes Júnior, que já determinava 22 medidas a serem adotadas,\r\nsob pena de multa mensal de R$ 100 mil.

\r\n\r\n

Para verificar se as exigências haviam sido\r\nimplementadas, foram realizadas perícias judiciais que demonstraram, entre\r\noutras práticas, que a máquina de moer e a serra-fita para cortar a carne estavam\r\nsem as devidas proteções, em desacordo com a norma regulamentadora nº 12, do\r\nMinistério do Trabalho. “Não por acaso, oito dias antes da inspeção, um\r\ntrabalhador se afastou por causa de acidente nessa máquina”, destacou o perito.

\r\n\r\n

 Na câmara fria, a inspeção também encontrou\r\ntrabalhador de outro setor sem qualquer equipamento de proteção individual. Foi\r\ncomprovado, ainda, que não havia um programa específico de prevenção de lesões\r\npor esforço repetitivo e doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (LER/DORT),\r\napesar de esta ser uma das principais causas de afastamento de empregados.

\r\n\r\n

“As inspeções realizadas durante o processo\r\ncomprovam, portanto, que determinações estipuladas na decisão liminar não foram\r\ncumpridas, o que demonstra a negligência da empresa com a saúde e a segurança\r\ndos seus empregados”, sustenta a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva,\r\nque assina a ação juntamente com o procurador Xisto Tiago de Medeiros.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Diante das provas e dos argumentos do MPT-RN, a\r\nsentença, assinada pelo juiz do Trabalho Cácio Oliveira Manoel, da 7ª Vara do\r\nTrabalho de Natal, reconheceu que o Nordestão “não tem o menor respeito pelas\r\ndiretrizes mínimas de saúde e segurança do trabalhador, considerando o porte\r\nque possui e a representatividade econômica no seu segmento de mercado”.

\r\n\r\n

Dessa forma, a condenação reforça as exigências da\r\nliminar e fixa prazo de 120 dias para que as demais medidas ainda não\r\nimplementadas sejam cumpridas, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil, caso\r\ninsista no desrespeito.

\r\n\r\n

Os valores da indenização por dano moral coletivo\r\n(R$ 1 milhão) e da multa de R$ 585 mil por descumprimento da decisão liminar\r\ndevem ser revertidos a uma instituição, a ser indicada pelo MPT/RN, que preste\r\nassistência social de integração de trabalhadores no mercado de trabalho, quer\r\nseja pessoas com deficiência, quer seja de reabilitação profissional ou ainda\r\nde assistência a crianças carentes da cidade de Natal.

\r\n\r\n

Fonte: MPT.

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Supremo adia julgamento sobre constitucionalidade da terceirização

O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento do Recurso Extraordinário que discute a validade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual admite a terceirização de atividades-meio, mas não atividades-fim. O recurso estava pautado para esta quarta-feira (9/11), mas o STF encerrou a sessão sem analisar o caso. A expectativa é que o julgamento seja remarcado para a próxima quarta-feira (16/11). Ainda não há um posicionamento, também, à respeito do pedido de associação dos procuradores do trabalho e de centrais sindicais para que o Recurso Extraordinário...

Governo não está disposto a corrigir tabela do IR

  O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, já sinalizou internamente que não é prioridade fazer a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2016. A avaliação do ministro é que não há espaço fiscal para a revisão da tabela porque o momento atual é de recuperação de receitas, que continuam num quadro de grande fragilidade, segundo apurou o Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado. Depois da divulgação do IPCA de...

Prefeito eleito visita o SINCOMAR

O prefeito eleito  Ulisses Maia visitou o SINCOMAR na tarde de segunda-feira , 28 de novembro. Veio agradecer o apoio que recebeu dos comerciários de Maringá no segundo turno das eleições municipais . Aqui,  foi recebido pelo presidente Leocides Fornazza , vice Benedito Vieira ,  diretores Nivaldo Campos, Celso Schwind  e Moacir Paulo de Morais , advogado Walter Fernandes e jornalista Messias Mendes (assessor de imprensa do sindicato). Após um longo bate-papo com a diretoria, Ulisses fez  questão de percorrer  todos departamentos da sede administrativa   e cumprimentar pessoalmente...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: