Ela é forte na sua fragilidade, frágil na sua\r\nfortaleza.
A mulher, diz o poeta, é a pimenta \r\nda vida.
Ou, como reforça a poetisa, o sal da terra.
É o coração quente que pulsa no frio,
É a flor, é o sol\r\nardente que não queima.
Ela é merecedora de todas as homenagens
Que se possa prestar nesse 8 de março,
Data que a história reserva como Dia Internacional da mulher.
Mas todo dia é dia da mulher , síntese da\r\nbeleza da vida e da alegria de viver
Parabéns é pouco, mas é a palavra adequada para\r\nexpressar a admiração e a gratidão que a diretoria do SINCOMAR tem pela mulher\r\ncomerciária, razão de ser desse sindicato.
SINCOMAR e SINDIÓPTICA - Comércio Varejista de Material Óptico e Fotográfico celebram convenção coletiva 2025/2026.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SINDIÓPTICA – SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL OPTICO, FOTOGRAF. Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;2) R$ 56,00 a título de BÔNUS retroativos a junho/2025 (sem integração no salário), que deverá ser pago mensalmente apenas aos empregados que não fizerem oposição à Contribuição Assistencial/Reversão Salarial ao SINCOMAR...
Motivo de chacota na empresa empregado com vitiligo ganha no TST ação de danos morais
Empregado de uma empresa que era motivo de chacota por ser portador do mal de vitiligo foi à justiça contra a empresa Comercial Zena Móveis Sociedade Ltda (Lojas Marabraz, São Paulo) e será indenizado em R$ 50 mil por danos morais. Vitiligo é aquela doença em que a pessoa perde pigmentação da pele e fica com manchas brancas pelo corpo, popularmente conhecida como “pano branco”. No caso em questão a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como ofensivo à dignidade do trabalhador...
Operador de empilhadeira ganha adicional de periculosidade por reabastecer o equipamento
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um operador de empilhadeira da Logística e Transportes Planejados Ltda. o adicional de periculosidade por exposição à substância inflamável GLP por cerca de dez minutos diários durante a troca do cilindro de gás para reabastecimento do equipamento. Os ministros entenderam que se trata de exposição intermitente ao agente periculoso. Área de risco O empregado relatou, na reclamação trabalhista, que trabalhou em área de risco entre 2009 e 2015. Sua testemunha confirmou que, em Jandira (SP), ele operava empilhadeiras a gás...