Ela é forte na sua fragilidade, frágil na sua\r\nfortaleza.
A mulher, diz o poeta, é a pimenta \r\nda vida.
Ou, como reforça a poetisa, o sal da terra.
É o coração quente que pulsa no frio,
É a flor, é o sol\r\nardente que não queima.
Ela é merecedora de todas as homenagens
Que se possa prestar nesse 8 de março,
Data que a história reserva como Dia Internacional da mulher.
Mas todo dia é dia da mulher , síntese da\r\nbeleza da vida e da alegria de viver
Parabéns é pouco, mas é a palavra adequada para\r\nexpressar a admiração e a gratidão que a diretoria do SINCOMAR tem pela mulher\r\ncomerciária, razão de ser desse sindicato.
Empregado em cargo de confiança pode receber em dobro por trabalhar nos domingos e nos feriados
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a consultor pleno da Michael Page International do Brasil Recrutamento Especializado Ltda., de Recife (PE), o direito a receber o pagamento em dobro pelo trabalho realizado em domingos e feriados, durante o exercício do cargo de confiança por oito anos. Segundo a relatora do recurso de revista do consultor, ministra Delaíde Miranda Arantes, a decisão está em conformidade com a jurisprudência do TST. O pedido fora indeferido anteriormente pelo juízo de primeiro grau e também pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região...
Empresa é punida por forçar empregados a venderem um terço de suas férias
O TST, por meio da Quinta Turma, confirmou sentença de segundo grau em que o Banco Safra S.A foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,2 milhão. Motivo da condenação: coagir empregados a venderem um terço de suas férias. A ação foi interposta pelo Sindicato Bancário do Espírito Santo junto à 6ª. Vara do Trabalho de Vitória. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª. Região manteve a sentença de primeira instância, com o entendimento...
Cooperativa é condenada ao dispensar trabalhadora por causa da obesidade
A Cooperativa Agroindustrial LAR, de Matelândia (PR), foi condenada a pagar R$ 4 mil a uma trabalhadora dispensada na fase de pré-contratação com a alegação de que era "gorda" para a função. De acordo com os ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficou evidente o abalo moral sofrido pela candidata. Na reclamação trabalhista, a trabalhadora afirmou que foi chamada para trabalhar na cooperativa e aprovada nos exames admissionais. Ao levar a carteira de trabalho para ser assinada,...