Ela é forte na sua fragilidade, frágil na sua\r\nfortaleza.
A mulher, diz o poeta, é a pimenta \r\nda vida.
Ou, como reforça a poetisa, o sal da terra.
É o coração quente que pulsa no frio,
É a flor, é o sol\r\nardente que não queima.
Ela é merecedora de todas as homenagens
Que se possa prestar nesse 8 de março,
Data que a história reserva como Dia Internacional da mulher.
Mas todo dia é dia da mulher , síntese da\r\nbeleza da vida e da alegria de viver
Parabéns é pouco, mas é a palavra adequada para\r\nexpressar a admiração e a gratidão que a diretoria do SINCOMAR tem pela mulher\r\ncomerciária, razão de ser desse sindicato.
Jornada de trabalho excessiva pode render multa até 10 vezes maior às empresas
Elas estão entre as principais empresas do país. Têm milhares de clientes e funcionários e pagam pontualmente os salários. Mas são infratoras recorrentes em jornada excessiva —quando o empregado faz mais que duas horas extras por dia, não tem descanso semanal ou não cumpre o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas. Para combater o problema, um projeto pioneiro do Ministério do Trabalho do Paraná pôs uma lupa nas maiores empresas do Estado. Em quatro anos, R$ 46,8 milhões...
SINCOMAR E SIVAMAR celebram convenção coletiva 2024/2025 para o segmento de Comércio Varejista em geral de Maringá e região
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 com o SIVAMAR – comércio varejista geral.Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 4,90% retroativo a junho/2024;2) R$ 52,50 a título de BONUS retroativos a junho/24 (sem integração no salário), que deverá ser pago mensalmente apenas aos empregados que não fizerem oposição à Contribuição Assistencial/Reversão Salarial ao SINCOMAR (inclusive aos comissionistas).3) NOVOS PISOS...
Mesmo contratado ilegalmente, trabalhador tem direito a verbas civis
A ausência de concurso não exime a empresa do pagamento de verbas previstas pelo Direito Civil. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito a indenização por doença ocupacional para um catador de lixo contratado irregularmente pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). O autor do processo prestou serviço para a Comurg em 2007. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) considerou nulo o contrato de trabalho, mas reconheceu...