Estão abertas as inscrições da 13ª Edição dos Jogos\r\nComerciários do Paraná (Jocom), iniciativa do Sesc PR. Podem participar\r\nempresários, comerciários e seus dependentes, presidentes e colaboradores de\r\nSindicatos Empresariais Filiados à Fecomércio PR, colaboradores do Senac e\r\nFecomércio PR em todas as regiões do estado. As modalidades são: Basquetebol,\r\nFutebol Sintético, Futsal, Tênis de Mesa, Truco, Voleibol, Vôlei de Praia e\r\nXadrez. Os Jogos serão divididos em três fases.
Para a 1ª Fase, em âmbito municipal, realizada em todas as unidades do\r\nSesc PR do estado, as inscrições estão abertas desde o último dia 1º. Os campeões da 1ª Fase estarão\r\nclassificados para a 2ª Fase, dias 7 e 8 de outubro, na cidade de Cascavel e os\r\ncampeões da 2ª Fase participarão da Fase Final a ser realizada nos dias 21 e 22\r\nde outubro no Sesc Caiobá, com as despesas de transporte, alimentação e\r\nhospedagem pagas pelo Sesc.
Em Maringá as inscrições podem ser feitas na sede do SESC , Av.\r\nDuque de Caxias , 1517. Informações pelo telefone (44) 3262750.
Atividade essencial? CNTC chama atenção para a vigência da 11.603
Comunicado – Decreto que reconhece os supermercados e hipermercados como atividade essencialImprimir A- A A+A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO – CNTC, vem, por sua Diretoria, ante à publicação do Decreto nº 9.127, de 16 de agosto de 2017, prestar os seguintes esclarecimentos:A edição do referido Decreto em nada altera as disposições da Lei nº 11.603/2007, que continua em plena vigência.A Lei nº 11.603 determina, em seu artigo 6º-A: “Art. 6º-A. É permitido o trabalho em...
Empregada que usava protetores auriculares sem certificação ganha adicional de insalubridade por exposição a ruído
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Executiva de vendas será indenizada por ter carteira de trabalho retida mesmo após decisão judicial
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transit do Brasil S.A. a indenizar uma executiva de vendas que teve sua carteira de trabalho (CTPS) retida pela empresa mesmo após determinação judicial para devolução. Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, a retenção do documento configura ato ilícito e culposo, "ofensivo à dignidade da trabalhadora”. Dispensada em fevereiro de 2012, a profissional ajuizou a reclamação trabalhista em março daquele ano, com pedido de antecipação de tutela para garantir a devolução da carteira e o recebimento das...