O uso excessivo do celular em horário de trabalho é motivo\r\npara demissão por justa causa quando esse hábito afeta a segurança do\r\ntrabalhador. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª\r\nRegião (PR) ao manter a demissão de um serralheiro, conforme tinha definido o\r\njuízo da 3ª Vara do Trabalho de Maringá.
O autor da ação, que trabalhou em uma pequena serralheria de Maringá\r\nentre julho de 2013 e abril de 2015, foi demitido por descumprir a regra da\r\nempresa que proíbe o uso do telefone celular durante o horário de expediente\r\npor causa do uso de máquinas de corte, de polimento e de solda, além de\r\nprodutos químicos tóxicos.o
\r\n\r\nO reclamante argumentou no processo que a demissão com justa causa foi\r\naplicada por perseguição, porque ele cobrou o pagamento de adicional de\r\npericulosidade. Entretanto, a suposta retaliação não foi provada.
Em documentos, a microempresa comprovou que, além de alertar\r\ninformalmente o ex-empregado, ainda aplicou advertência formal e suspensão\r\ndisciplinar, pelo mesmo motivo. Desse modo, demonstrou que a insubordinação do\r\nempregado foi constante, motivando a demissão com justa causa.
"Não resta dúvida de que a demandada logrou êxito em demonstrar os\r\nfatos ensejadores da aplicação do art. 482 da CLT (que trata de dispensa por\r\njusta causa), alegados em defesa", afirmou a relatora, desembargadora\r\nSueli Gil El-Rafihi.
Para a julgadora, é dever do empregador estabelecer normas de segurança\r\npara os funcionários. "Inclui-se no poder diretivo do empregador o\r\nestabelecimento de regras e padrões de conduta a serem seguidos pelos seus\r\nempregados durante os horários de trabalho, dentre os quais a lícita proibição\r\ndo uso de aparelho celular."
Justiça gratuita
\r\nPor estar em dificuldades financeiras, a serralheria processada conseguiu o\r\ndireito à Justiça gratuita mesmo sendo pessoa jurídica. Como provas, a\r\nmicroempresa apresentou balancetes mensais, com as contas descrevendo\r\nprejuízos.
Segundo a relatora, a lei que garante a gratuidade da Justiça não faz\r\ndistinção quanto ao destinatário, bastando que se enquadre na situação de\r\nnecessidade. "Por essa razão, igualmente aceitável a concessão dos\r\nbenefícios da justiça gratuita à parte reclamada, mesmo se tratando de pessoa\r\njurídica."
\r\n\r\nFonte: TRT/Paraná
Reforma trabalhista prevê mais três tipos de contratos
Os empregadores brasileiros poderão contratar trabalhadores de sete formas diferentes, se a reforma trabalhista, que já passou na Câmara e agora tramita no Senado, for aprovada. Atualmente, pode-se contratar por tempo indeterminado, por tempo parcial, para trabalho temporário e como aprendiz. Com a reforma, será possível admitir também por tempo intermitente, para teletrabalho ou virtual e, para aqueles que ganhem o dobro do teto do INSS (R$ 5.531) ou mais e tenham nível superior, a negociação será livre e individual. O trabalho intermitente vai permitir que o empregador...
STF recebe mais duas ações questionando a chamada Lei da Terceirização
Chegaram ao Supremo Tribunal Federal mais duas ações questionando a Lei 13.429/2017, a chamada Lei da Terceirização, sancionada pelo presidente Michel Temer em março e que libera a contratação indireta de funcionários para todas as atividades das empresas, inclusive a fim. Os autores das ações são a Confederação Nacional das Profissões Liberais e os partidos dos Trabalhadores e Comunista do Brasil. Para a confederação, a terceirização “ampla e irrestrita” ofende fundamentos previstos na Constituição, entre eles o princípio da dignidade da pessoa humana...
Para 62%, reforma da Previdência dificultará aposentadoria, diz pesquisa
Pesquisa feita pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) e pelo instituto Ipsos mostra que 62% dos entrevistados acreditam que possíveis mudanças na previdência social devem dificultar o pedido de aposentadoria no Brasil. A maioria dos entrevistas também teme a perda de direitos com as futuras alterações. Para 57% deles, a reforma da previdência pública deve diminuir seus direitos. “A pesquisa mostra que há uma contradição no que as pessoas querem, no que acham que é certo e sua expectativa pessoal”, avaliou o Presidente da FenaPrevi, Edson...