Quando a empresa fornece transporte para seus empregados irem e voltarem do local de trabalho, o tempo de espera pela chegada do veículo deve ser pago como hora extra — se não houver transporte público no lugar. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com base no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual o período é considerado como de efetivo serviço, pois se destina ao atendimento das exigências da companhia.
De acordo com a decisão, um motorista canavieiro do município de Engenheiro Beltrão (PR) será pago pelos períodos em que ficou nas dependências da empresa aguardando transporte para poder voltar para casa.
De acordo com o depoimento de uma testemunha, entre o fim da jornada e o efetivo embarque no ônibus, os empregados aguardavam aproximadamente 30 minutos por dia. O período de espera não era computado nos cartões-ponto.
Citando um caso análogo, julgado anteriormente pela mesma turma, os magistrados observaram que o tempo de espera poderia ter sido reduzido pelo empregador mediante "mera organização dos turnos e término regular e simultâneo das atividades dos seus empregados".
Considerando o artigo 4º da CLT, a turma entendeu que o tempo aguardado pelo trabalhador configura como tempo à disposição. Os desembargadores confirmaram a sentença proferida pelo juiz Jorge Luiz Soares de Paula, titular da Vara de Campo Mourão, e determinaram o pagamento do período de espera como parte integrante da jornada de trabalho, ressaltando que, na hipótese de elastecimento do expediente, deverá ser acrescentado o adicional legal de horas extras.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-9/Pr
Juros do rotativo continua nas nuvens
O juro médio total cobrado no rotativo do cartão de crédito subiu 5,9 pontos porcentuais de janeiro para fevereiro, informou, nesta segunda-feira, 26, o Banco Central (BC). Com isso, a taxa passou de 328,0% em janeiro para 333,9% ao ano em fevereiro. Este avanço da taxa do rotativo ocorreu sob as novas regras de migração da modalidade, que começaram em abril do ano passado.O juro do rotativo é a taxa mais elevada desse segmento e também a mais alta entre todas as avaliadas pelo BC. Dentro desta rubrica, a taxa da modalidade rotativo regular passou de 241,1% para 243,3% ao ano de janeiro...
Comerciários vão às urnas
Hoje é dia de eleição no SINCOMAR. Diretores e empregados do sindicato estão envolvidos no processo eleitoral, que marcará a eleição da nova diretoria para o exercício 2017/2021. A votação começou às 8Hs e deve se encerrar às 17Hs, com a apuração dos votos coletados na base territorial do sindicato em 9 urnas (uma fixa e oito itinerantes) .
TST DIZ QUE EMPRESA DEVE PAGAR AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ
As instâncias inferiores haviam julgado improcedente o pedido do trabalhador por não haver previsão nesse sentido nas normas coletivas da categoria, concluindo que o benefício seria devido apenas aos empregados da ativa. Mas, para o relator do recurso no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, embora as normas coletivas devam ser respeitadas e valorizadas, a flexibilização decorrente da autonomia coletiva só é cabível se forem preservados direitos mínimos assegurados aos trabalhadores. O relator assinala que a...