O momento é de debates e esclarecimentos sobre as\r\nimplicações das reformas Previdenciária e Trabalhista. A UGT vem promovendo debates\r\nsobre esses dois temas em várias regiões do país. A conclusão é a mesma em\r\ntodo lugar: “ A aprovação da PEC\r\n287/2016 e do PL 6787/2016 trará prejuízos irreparáveis para os trabalhadores”.
Essa também foi a conclusão a que chegaram os\r\nparticipantes de um debate realizado pela UGT Paraná no ultimo dia 15 na\r\nAssociação dos Funcionários Municipais de Londrina, com a presença de\r\nrepresentantes das regionais da UGT. Pela Regional Noroeste participaram\r\nLeocides Fornazza e Benedito Vieira (Sincomar) e Aldi Cesar Mertz (Sindicato\r\ndos Bancários).
TRT-RS confirma que contribuição assistencial é devida inclusive para trabalhadores não filiados ao sindicato
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT-RS) aprovou no dia 20 de maio, por 27 votos a 9 a Súmula nº 86, que no entendimento da Corte, fixa que “a contribuição assistencial prevista em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa é devida por todos os integrantes da categoria, sejam eles associados ou não do sindicato respectivo”. Vários sindicalistas acompanharam o julgamento e celebraram o resultado da votação. Muitos dos desembargadores da Corte lembraram a importância dos sindicatos na luta por melhorias trabalhistas. O diretor de...
Concurso nova logo do SINCOMAR
Logotipo é o símbolo gráfico de um conceito, de uma filosofia. É assim que deve ser visto o logotipo do SINCOMAR, que expressa na verdade, o sentido de união da grande categoria profissional que é a comerciária, cujo conceito pode ser simbolizado pela integração dos que lutam por um objetivo único: o da conquista de salários dignos e melhores condições de trabalho.O logotipo é um símbolo que se renova e acompanha a evolução, no nosso caso, a evolução das relações de trabalho. Por isso o SINCOMAR vai atualizar o seu logotipo, melhorando o aspecto gráfico, para facilitar a compreensão...
Subsidiário deve pagar dívida mesmo sem prova de insolvência do devedor principal
A responsabilidade subsidiária pela dívida trabalhista é válida mesmo quando os autos não apresentam prova cabal da insolvência do devedor principal. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao determinar que os Correios também paguem verbas rescisórias, horas extras e outros benefícios a um carteiro contratado temporariamente por uma terceirizada. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tentava derrubar decisão de primeira instância...