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Reforma previdenciária dificulta acesso à aposentadoria especial

Data de publicação: 04/01/2017


Pessoas com deficiência e trabalhadores expostos a\r\nagentes nocivos também terão maior dificuldade para se aposentar caso a\r\nproposta de reforma da Previdência do governo seja aprovada.

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Hoje, os dois grupos podem se aposentar por tempo de\r\ncontribuição inferior ao da regra geral, dependendo da gravidade da deficiência\r\ne das condições de trabalho, e sem idade mínima.

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Mulheres com deficiência grave podem se aposentar\r\ncom 20 anos de contribuição, e pessoas expostas a agentes nocivos, após 15, 20\r\nou 25 anos, dependendo do risco.

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Nesses últimos casos, o empregador contribui com o\r\nINSS uma alíquota adicional de 12%, 9% ou 6%, respectivamente, de modo a\r\ncompensar essa antecipação do benefício previdenciário.

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Enquanto na aposentadoria por tempo de contribuição\r\no trabalhador consegue o benefício em média aos 54 anos, na especial ele se\r\naposenta ainda mais cedo, diz o secretário de políticas da Previdência Social,\r\nBenedito Brunca —sem precisar qual seria essa idade média, porém.

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Pelo projeto, os dois grupos terão que obedecer a\r\numa idade mínima no máximo dez anos inferior aos 65 exigidos na regra geral,\r\napós terem contribuído durante pelo menos 20 anos. Idade e tempo podem variar\r\nporque a concessão do benefício será decidida caso a caso.

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O governo justifica o endurecimento das regras sob o\r\nargumento de que as condições do ambiente de trabalho melhoraram nos últimos\r\nanos, o que justificaria a introdução de uma idade mínima.

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“Ninguém deveria ficar exposto a um agente nocivo. O\r\nempregador sujeita o trabalhador e quem paga é a Previdência”, afirma Brunca.

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Ele diz ainda que é comum casos em que a empresa\r\ndeixa de contribuir com as alíquotas adicionais.

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Em outubro, as aposentadorias especiais consumiram\r\n3,9% do orçamento da Previdência, ou cerca de R$ 882 milhões destinados a 389\r\nmil segurados. Quem se enquadra na categoria recebe, em média, R$ 2.267 de\r\nbenefício —24% superior à média concedida por tempo de contribuição (R$ 1.820).

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Esses números não incluem as pessoas com\r\ndeficiência, cujas estatísticas estão misturadas nas categorias gerais de\r\naposentadoria.

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A definição de regras específicas para pessoas com\r\ndeficiência e trabalhadores expostos a agentes nocivos é comum em outros\r\npaíses, diz o técnico do Ipea Milko Matijascic, economista especialista em\r\nPrevidência.

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Ele concorda com a necessidade de revisão dos\r\nrequisitos, mas discorda do modelo proposto pela reforma.

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“É errado estabelecer essas regras gerais. A reforma\r\ndeveria ser mais precisa”, diz. Ele defende a flexibilização de regras para\r\naposentadoria especial de acordo com cada categoria e situação.

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A Fequimfar (Federação dos Trabalhadores nas\r\nIndústrias Químicas e Farmacêuticas) considera a proposta do governo radical ao\r\nestabelecer uma idade mínima.

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“Supondo uma pessoa que começou a trabalhar aos 18\r\nanos. Se ela puder se aposentar só aos 60, ela vai trabalhar 42 anos exposta?”,\r\nquestiona Sergio Luiz Leite, presidente da entidade.

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Ele defende que a análise para concessão do\r\nbenefício seja caso a caso, tomando como critério o tempo de exercício na\r\nfunção que tenha exposição a fatores de risco.

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“Aposentadoria especial não é privilégio, eu\r\npreferiria não ter que utilizá-la. Ninguém quer trocar saúde do trabalhador por\r\ndez anos a menos pra se aposentar”, afirma Leite.

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Fonte:\r\nFolha de S. Paulo

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