Pessoas com deficiência e trabalhadores expostos a\r\nagentes nocivos também terão maior dificuldade para se aposentar caso a\r\nproposta de reforma da Previdência do governo seja aprovada.
Hoje, os dois grupos podem se aposentar por tempo de\r\ncontribuição inferior ao da regra geral, dependendo da gravidade da deficiência\r\ne das condições de trabalho, e sem idade mínima.
Mulheres com deficiência grave podem se aposentar\r\ncom 20 anos de contribuição, e pessoas expostas a agentes nocivos, após 15, 20\r\nou 25 anos, dependendo do risco.
Nesses últimos casos, o empregador contribui com o\r\nINSS uma alíquota adicional de 12%, 9% ou 6%, respectivamente, de modo a\r\ncompensar essa antecipação do benefício previdenciário.
Enquanto na aposentadoria por tempo de contribuição\r\no trabalhador consegue o benefício em média aos 54 anos, na especial ele se\r\naposenta ainda mais cedo, diz o secretário de políticas da Previdência Social,\r\nBenedito Brunca —sem precisar qual seria essa idade média, porém.
Pelo projeto, os dois grupos terão que obedecer a\r\numa idade mínima no máximo dez anos inferior aos 65 exigidos na regra geral,\r\napós terem contribuído durante pelo menos 20 anos. Idade e tempo podem variar\r\nporque a concessão do benefício será decidida caso a caso.
O governo justifica o endurecimento das regras sob o\r\nargumento de que as condições do ambiente de trabalho melhoraram nos últimos\r\nanos, o que justificaria a introdução de uma idade mínima.
“Ninguém deveria ficar exposto a um agente nocivo. O\r\nempregador sujeita o trabalhador e quem paga é a Previdência”, afirma Brunca.
Ele diz ainda que é comum casos em que a empresa\r\ndeixa de contribuir com as alíquotas adicionais.
Em outubro, as aposentadorias especiais consumiram\r\n3,9% do orçamento da Previdência, ou cerca de R$ 882 milhões destinados a 389\r\nmil segurados. Quem se enquadra na categoria recebe, em média, R$ 2.267 de\r\nbenefício —24% superior à média concedida por tempo de contribuição (R$ 1.820).
Esses números não incluem as pessoas com\r\ndeficiência, cujas estatísticas estão misturadas nas categorias gerais de\r\naposentadoria.
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A definição de regras específicas para pessoas com\r\ndeficiência e trabalhadores expostos a agentes nocivos é comum em outros\r\npaíses, diz o técnico do Ipea Milko Matijascic, economista especialista em\r\nPrevidência.
Ele concorda com a necessidade de revisão dos\r\nrequisitos, mas discorda do modelo proposto pela reforma.
“É errado estabelecer essas regras gerais. A reforma\r\ndeveria ser mais precisa”, diz. Ele defende a flexibilização de regras para\r\naposentadoria especial de acordo com cada categoria e situação.
A Fequimfar (Federação dos Trabalhadores nas\r\nIndústrias Químicas e Farmacêuticas) considera a proposta do governo radical ao\r\nestabelecer uma idade mínima.
“Supondo uma pessoa que começou a trabalhar aos 18\r\nanos. Se ela puder se aposentar só aos 60, ela vai trabalhar 42 anos exposta?”,\r\nquestiona Sergio Luiz Leite, presidente da entidade.
Ele defende que a análise para concessão do\r\nbenefício seja caso a caso, tomando como critério o tempo de exercício na\r\nfunção que tenha exposição a fatores de risco.
“Aposentadoria especial não é privilégio, eu\r\npreferiria não ter que utilizá-la. Ninguém quer trocar saúde do trabalhador por\r\ndez anos a menos pra se aposentar”, afirma Leite.
Fonte:\r\nFolha de S. Paulo
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